Especialista da área trabalhista da IOB tira as principais dúvidas sobre a gratificação natalina
São Paulo, 11 de novembro de 2025 – O prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário termina no dia 28 de novembro, já que a data limite prevista em lei, o dia 30, cairá em um domingo. Milhões de trabalhadores aguardam a chamada gratificação natalina, e o setor financeiro das empresas precisa voltar sua atenção para o cálculo e a forma de pagamento do direito.
Pela legislação, a primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Segundo Mariza Machado, especialista em Legislação Trabalhista da IOB IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, o valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo considerado como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil. “Em outras palavras, todo mês que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais vai entrar no cálculo”, comenta.
Como é feito o cálculo?
O 13º salário é calculado com base em 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado. Cada mês com pelo menos 15 dias de serviço é considerado integral para fins de apuração. Faltas justificadas, como por motivos de doença ou luto, não reduzem o valor.
“Para quem trabalhou o ano inteiro, o cálculo da primeira parcela é o equivalente a metade do salário”, explica a especialista da IOB. Exemplos:
Mensalista: R$ 3.840,00 ÷ 2 = R$ 1.920,00
Horista: R$ 30,00 x 220 ÷ 2 = R$ 3.300,00
Diarista: R$ 300,00 x 30 ÷ 2 = R$ 4.500,00
Encargos e descontos
A primeira parcela do 13º não sofre desconto de INSS nem do Imposto de Renda, mas há incidência de FGTS, cujo recolhimento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento. Desde março de 2024, os depósitos são realizados pelo FGTS Digital. A empresa deve registrar no eSocial o adiantamento do 13º salário (na folha do mês do pagamento) e, em dezembro, lançar a folha anual, com o valor total e o desconto da primeira parcela.
Empresa pode realizar o pagamento em parcela única?
Embora a lei determine o pagamento em duas parcelas, convenções e acordos coletivos podem autorizar o pagamento em parcela única. Nesse caso, há divergências sobre o prazo: parte dos especialistas entende que o pagamento deve ocorrer até 30 de novembro, enquanto outros defendem que o limite pode ser 20 de dezembro (19/12, neste ano), data da segunda parcela.
“No âmbito jurisprudencial, as decisões a respeito têm sido no sentido de que, desde que previsto no documento coletivo de trabalho (convenção ou acordo), é válido o pagamento em parcela única e desde que seja efetuado até o dia 20 de dezembro. Agora, pode-se dizer que é mais prudente pagar a parcela única até o dia 30 de novembro (28/11, neste ano). Pois, se a empresa optar pelo pagamento até o dia 20 de dezembro e for fiscalizada, pode precisar ajuizar a questão”, finaliza Mariza Machado.
