A abertura do prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – Modalidade Atualização -Rearp Atualização coloca o profissional contábil no centro das decisões patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas em 2026. Com regras específicas e alíquotas reduzidas, a medida exige análise técnica criteriosa para evitar riscos fiscais e garantir que a opção seja, de fato, vantajosa.
Instituído pelo Congresso Nacional e operacionalizado pela Receita Federal, o regime autoriza a atualização, a valor de mercado, de bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa alcança imóveis no Brasil e no exterior, além de bens móveis sujeitos a registro público, como veículos, embarcações e aeronaves. Embora a proposta represente oportunidade de reorganização patrimonial, ela não é automática nem universal, o que reforça a importância da atuação do contador.
Do ponto de vista tributário, o programa prevê alíquotas inferiores às aplicadas no ganho de capital tradicional. Pessoas físicas são tributadas em 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição. Já as empresas recolhem 8%, somando IRPJ e CSLL. O pagamento pode ser feito à vista ou em até 36 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic, respeitando os valores mínimos estabelecidos pela Receita.
No entanto, a adesão implica compromissos de permanência. Imóveis atualizados só podem ser vendidos após cinco anos, enquanto bens móveis exigem prazo mínimo de dois anos. Caso a alienação ocorra antes desses períodos, o imposto será recalculado pelas regras gerais, com compensação do valor já pago, o que pode comprometer o benefício inicialmente obtido.
É justamente nesse ponto que o papel do contador se torna decisivo. Cabe ao profissional avaliar se o regime especial supera as regras atuais de isenção e redução do ganho de capital, que, em determinados casos, podem resultar em tributação menor ou até inexistente. Além disso, o custo financeiro da antecipação do imposto deve ser considerado, especialmente em um cenário de juros elevados, no qual a manutenção do capital investido pode gerar retorno superior ao benefício fiscal imediato.
A adesão ao Rearp é feita por meio do portal e-CAC, com o envio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial -Deap. O prazo para a modalidade de regularização se encerra em 19 de fevereiro de 2026, com pagamento da quota única ou da primeira parcela até 27 de fevereiro.
Diante da complexidade das regras e dos impactos de longo prazo, o contador assume papel estratégico não apenas no cumprimento das obrigações, mas como consultor essencial no planejamento patrimonial. Ao simular cenários, interpretar a legislação e orientar sobre riscos e oportunidades, o profissional contábil contribui para decisões mais seguras, alinhadas à realidade financeira e aos objetivos de cada contribuinte.
