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A terceirização se consolidou como uma solução estratégica para muitas empresas. Ela permite foco no core business, acesso a profissionais especializados e ganho de eficiência. Porém, quando o tema é Segurança e Saúde do Trabalho (SST), a responsabilidade vai além da assinatura de contrato — e, muitas vezes, também recai sobre quem contrata.

O senso comum pode levar a crer que, ao terceirizar uma atividade, todos os deveres legais e operacionais passam a ser da empresa prestadora. Mas, na prática, não é bem assim. Em casos de acidentes ou doenças ocupacionais, principalmente quando ocorrem em ambiente sob gestão da contratante, é possível — e comum — que a contratante seja considerada corresponsável perante a Justiça do Trabalho.

“É fundamental que a empresa exija, no momento da contratação, toda a documentação relacionada à saúde e segurança dos colaboradores terceirizados, como laudos, ASOs e fichas de EPI. Além disso, mesmo em serviços pontuais, deve-se oferecer ao menos um treinamento básico e reforçar os cursos obrigatórios para aquela atividade”, alerta Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Assessoria, especializada em medicina do trabalho.

Essa responsabilidade compartilhada exige um cuidado preventivo, tanto documental quanto prático. É necessário verificar se a empresa terceirizada segue todas as Normas Regulamentadoras (NRs) aplicáveis, se os colaboradores estão aptos à função e se há orientação constante sobre o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Mais do que evitar autuações ou processos, essas ações salvam vidas.

Por outro lado, as empresas terceirizadas comprometidas com a segurança também devem adotar medidas proativas. “É essencial que conheçam em profundidade os riscos existentes no ambiente do cliente e, a partir disso, adaptem seus treinamentos internos para preparar os colaboradores de forma adequada. Além de manter a documentação obrigatória em dia, é importante garantir que todos entendam os perigos específicos aos quais estarão expostos, reforçando o uso correto dos EPIs e a conduta preventiva nas atividades do dia a dia”, explica o CEO da Ghaw Serviços Gerais, Humberto Watanabe.

Ignorar essas práticas pode trazer consequências graves. Entre os riscos mais comuns estão ações trabalhistas milionárias, especialmente em casos de acidentes com lesões permanentes ou fatais; interdições de áreas ou operações por órgãos fiscalizadores; multas administrativas emitidas por auditores do trabalho; e, principalmente, danos reputacionais.

“Empresas que negligenciam a segurança dos terceiros podem ter sua imagem abalada perante clientes, parceiros e o mercado — e, muitas vezes, o prejuízo à marca é mais difícil de reparar do que o financeiro”, alerta Tatiana Gonçalves.

Para evitar esses riscos, algumas boas práticas devem ser seguidas com disciplina e regularidade. A seguir, confira um checklist essencial para empresas que contratam terceirizados:

Checklist de boas práticas na gestão de terceirizados – SST

Antes da contratação:

Solicitar cópia de laudos técnicos e documentos obrigatórios (PPRA, PCMSO, LTCAT, entre outros)
Exigir ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) atualizados dos profissionais
Verificar fichas de entrega e controle de EPIs
Durante a prestação de serviço:

Realizar treinamento de integração e segurança, mesmo em serviços pontuais
Exigir comprovação dos cursos obrigatórios para a função (NRs aplicáveis)
Garantir que os trabalhadores tenham acesso e saibam usar corretamente os EPIs
Supervisionar a execução das atividades em áreas de risco
Relacionamento com a empresa terceirizada:

Manter diálogo ativo entre RH, segurança do trabalho e responsável técnico da prestadora
Estabelecer responsabilidades claras em contrato sobre segurança e medicina do trabalho
Prever cláusulas sobre auditorias internas e acompanhamento periódico das condições de trabalho

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