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A inclusão do Cadastro Imobiliário Brasileiro -CIB, conhecido como “CPF dos imóveis”, passou a ser exigida neste mês nos sistemas e documentos de órgãos federais, cartórios, capitais e do Distrito Federal. O identificador único começou a ser atribuído a imóveis urbanos e rurais em 25 de novembro do ano passado.

A obrigatoriedade será ampliada de forma gradual. Até dezembro de 2026, todos os cartórios deverão adotar o código. Em janeiro de 2027, a exigência passa a valer também para órgãos da administração estadual e para os demais municípios, concluindo a integração nacional do sistema.

O objetivo do CIB é padronizar os cadastros imobiliários, aumentar a transparência e combater a informalidade, especialmente no mercado de aluguéis. Com o novo cadastro, a Receita Federal poderá cruzar dados de registros imobiliários, cartórios, bancos e prefeituras com as declarações do Imposto de Renda.

Todos os imóveis receberão o CIB automaticamente, com base nas informações fornecidas pelos cartórios, sem necessidade de ação por parte do contribuinte.

Além disso, o sistema introduz o conceito de valor de referência do imóvel, uma estimativa oficial de valor de mercado que servirá como base para o cálculo de tributos como ITBI, IPTU, ITCMD, IBS e CBS.

Com a implementação do CIB, contratos e transações imobiliárias passarão a exigir o uso do código, e inconsistências entre registros e declarações poderão ser identificadas com mais facilidade pela Receita Federal.

Da Redação

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