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Com a sanção da lei que tributa lucros e dividendos a partir de 2026, o profissional contábil assume papel decisivo para blindar o patrimônio das empresas e antecipar distribuições ainda sob a regra atual.

A sanção presidencial do Projeto de Lei 1087/2025, ocorrida nesta quarta-feira (26/11), acendeu um sinal de alerta imediato no mundo corporativo. A nova legislação, que passa a valer em 2026, estabelece a tributação de 10% sobre lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil mensais e altera a tabela do Imposto de Renda.

A mudança trazida pela nova lei exige uma “engenharia contábil” urgente. Segundo advogados especialistas, a janela de oportunidade para evitar a mordida do Leão se fecha no final de 2025. Alberto Zürcher e Caio Schunck, do escritório Zürcher, Caiafa, Spolidoro & Schunck Advogados, alertam que as empresas precisam deliberar sobre a distribuição de lucros acumulados antes da vigência da nova regra.

Para o profissional contábil, isso significa uma corrida contra o tempo para levantar balanços, verificar reservas de lucros e formalizar as atas de distribuição. “As empresas que deixarem para deliberar sobre a distribuição após a entrada em vigor da nova lei terão de arcar com a tributação”, explicam os advogados. Ou seja, o planejamento contábil feito agora definirá se o cliente pagará ou não o novo imposto sobre o capital já acumulado.

O que muda na rotina contábil?

A nova legislação altera estruturalmente a forma como o Brasil tributa capital e trabalho, exigindo do contador uma revisão completa das políticas de remuneração dos sócios. Até o momento, a distribuição de lucros era isenta, o que simplificava o planejamento tributário. Com a nova regra, o contador precisará calcular se vale a pena manter o dinheiro no caixa da empresa ou distribuí-lo, além de monitorar o teto de isenção de R$ 50 mil mensais.

Além disso, a complexidade aumenta para a gestão de grandes fortunas e sócios com rendimentos elevados. Isso porque o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) será aplicado a pessoas físicas cuja soma de todos as receitas anuais que ultrapassem R$ 600.000,00. A alíquota é progressiva, podendo chegar a 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00. 

Lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física estarão sujeitos à retenção de 10% de IR na fonte.

Declaração do ano que vem: divisor de águas

André Felix Ricotta, especialista em Direito Tributário.

O advogado e especialista em Direito Tributário, André Félix Ricotta de Oliveira, destaca que a Declaração de Ajuste Anual a ser apresentada em 2027 (referente ao ano-calendário de 2026) será um “divisor de águas” no cenário econômico. 

“Para os contribuintes de alta renda, a declaração se tornará significativamente mais complexa e demandará um controle muito mais apurado de todas as fontes de rendimento, incluindo as hoje isentas. A tributação efetiva de lucros e dividendos pode resultar em um aumento substancial da carga tributária para esse grupo”, destaca o especialista.

Ação imediata: o papel do contador agora

A orientação jurídica do escritório Zürcher, Caiafa, Spolidoro & Schunck Advogados reforça a necessidade da técnica contábil. Os advogados recomendam que a distribuição de lucros seja feita ainda em 2025, “com registro de ata e formalização perante a Junta Comercial”.

Nesse cenário, o contador torna-se a peça-chave para:

  1. Realizar o levantamento de lucros acumulados de exercícios anteriores.
  2. Formalizar a distribuição antecipada contabilmente, garantindo que os trâmites na Junta Comercial sejam feitos dentro do prazo.
  3. Reavaliar o Pró-Labore vs. Dividendos: Com a tributação dos dividendos, a velha equação de quanto o sócio deve retirar como salário ou como lucro precisará ser recalculada para 2026.

“Mais do que uma questão fiscal, tal alteração exigirá uma visão estratégica”, afirmam Zürcher e Schunck. Para a classe contábil, 2025 não será apenas mais um ano fiscal, mas o ano de provar seu valor consultivo, ajudando empresas a adaptarem suas estruturas de capital e a navegarem por uma das maiores mudanças tributárias dos últimos anos.

Da Redação do Portal Dedução

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