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Segundo Dr. Edson Kondo, do Hondatar Advogados, empresas deverão se preparar para as mudanças do IBS/CBS, a nova lógica de crédito tributário e os desafios da coexistência de sistemas 

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados pela Reforma Tributária, está trazendo uma série de desafios para o setor empresarial, especialmente para franquias. Segundo o advogado Edson Kondo, do Hondatar Advogados, a adaptação ao novo modelo tributário deve começar o quanto antes, pois diversas transformações já estão em curso — e seus efeitos serão sentidos já a partir de 2026. 

“O modelo de franquias sofrerá forte impacto com a reforma tributária. A tributação pelo IBS/CBS trará desafios significativos para empresários e investidores do setor, exigindo uma reestruturação tributária urgente para garantir que as operações continuem viáveis. Pequenos negócios podem ser especialmente afetados, por isso, a análise tributária detalhada é essencial antes da implementação definitiva”, afirma o advogado. 

O novo modelo (IBS/CBS) substituirá impostos como ISS, PIS e Cofins, alterando significativamente a carga tributária sobre franquias. Além da tributação direta sobre serviços, haverá mudanças no repasse tributário entre franqueadores e franqueados, impactando centros de distribuição, fluxos de caixa, precificação e estrutura de capital. 

Entre 2026 e 2032, o setor empresarial lidará com a coexistência de dois sistemas tributários, exigindo mecanismos de controle, apuração e compliance simultâneos — o que exigirá investimentos em tecnologia, ERP e qualificação de equipes internas. A partir de 2027, a CBS passará a ser cobrada por fora do preço (modelo IVA), com destaque na nota fiscal e pagamentos retidos diretamente via sistema eletrônico nacional – “Split Payment”, reduzindo o capital de giro das empresas. 

Outra mudança relevante está no regime de créditos tributários: com a promessa de não cumulatividade plena, empresas poderão passar a aproveitar créditos hoje não permitidos — como em gastos em materiais de consumo, com serviços operacionais, marketing e logística, prestados por Pessoas Jurídicas, o que pode alterar radicalmente a composição de custos e a precificação de produtos e serviços. No entanto, será necessário revisar contratos e cadeias de fornecedores para identificar impactos positivos e negativos. 

“O cenário muda completamente. O que antes era um diferencial fiscal entre estados e municípios deixa de existir, e a localização da operação passa a depender mais da logística e da proximidade com o fornecedor e o consumidor final. A precificação terá que ser revista, e decisões como manter ou expandir uma franquia precisarão considerar novos critérios econômicos e tributários”, explica Dr. Kondo. 

Ele também alerta para a complexidade do novo sistema de apuração: créditos e débitos serão controlados eletronicamente, em tempo real, e o não pagamento do fornecedor pode impedir o direito ao crédito do adquirente. “Sem um planejamento adequado, pequenos empresários, que muitas vezes utilizam recursos do FGTS para investir em franquias, podem enfrentar dificuldades sérias na manutenção de suas operações”, adverte.
 

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