A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ-SP) publicou em 19 de agosto de 2025 medidas significativas que impactam diretamente o regime de Substituição Tributária do ICMS. Assim, a SEFAZ-SP efetivamente revogou as alterações realizadas em 2022 na Portaria CAT nº 42/2018 e também revogou o Decreto nº 67.853/2023, que previa o procedimento de “apropriação acelerada”.
– Essas mudanças ocorrem em resposta às investigações da Operação Ícaro, que identificou irregularidades nos processos de ressarcimento do ICMS-ST, envolvendo suspeitas de fraudes bilionárias com participação de auditores fiscais e grandes varejistas, diz o advogado tributarista Raul Iberê Malago, titular do M&A/Law.
Para ele, a convergência temporal entre a decisão do STF na ADI 7.324 e as mudanças no ICMS-ST paulista não é coincidência. Ambos os movimentos refletem uma preocupação crescente com a transparência e o controle rigoroso dos créditos tributários relacionados ao ICMS. Enquanto o STF garantiu que os valores da “Tese do Século” sejam devolvidos aos consumidores finais, São Paulo endureceu os controles para evitar apropriações indevidas de créditos de ICMS-ST por parte das empresas.
Com a revogação das alterações de 2022 na Portaria CAT 42/2018, as empresas retornam às regras mais restritivas vigentes até 2021. Isso significa que os procedimentos simplificados introduzidos em 2022, que facilitavam a emissão de notas fiscais de ressarcimento e a transferência de créditos entre contribuintes, foram eliminados.
Principais mudanças práticas:
•Fim da emissão facilitada de NF de ressarcimento: Volta a exigir-se maior rigor documental e comprobatório;
•Redução do escopo de transferências: Limitação significativa na possibilidade de transferir créditos de ressarcimento a terceiros;
•Maior controle sobre operações triangulares: Operações envolvendo múltiplos contribuintes enfrentarão escrutínio adicional.
A revogação do Decreto nº 67.853/2023 elimina o procedimento de “apropriação acelerada” que beneficiava contribuintes classificados nas categorias “A+” e “A” do programa “Nos Conformes”.
Este mecanismo permitia apropriação de créditos acumulados mediante procedimentos simplificados, conforme o § 5º do artigo 72-B do RICMS.
Impactos diretos:
•Contribuintes categoria “A+”: Perdem o direito à apropriação integral de créditos via procedimentos simplificados;
•Contribuintes categoria “A”: Também perdem os benefícios de apropriação simplificada;
•Contribuintes categoria “B”: Perdem a apropriação de até 50% dos créditos via procedimentos simplificados.
Todos os processos de ressarcimento de ICMS-ST passam a seguir obrigatoriamente o rito completo de auditoria fiscal até a conclusão da revisão dos protocolos. Isso representa um endurecimento significativo nos controles, com impactos diretos no tempo de processamento e nos custos de compliance.