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 Nova norma altera regras de autorização e alíquota zero, impacta Ex-Tarifário e deve lançar custos industriais e inflação, alertam especialistas 

A Receita Federal publicou, no último dia 31 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.305, que regulamenta a redução linear de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidas pela União. A medida, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, torna mais caro o investimento em bens de capital e a importação de equipamentos produtivos no Brasil. 

A norma detalhada como será aplicada às reduções previstas na Lei Complementar nº 224/2025, no Decreto nº 12.808/2025 e na Portaria MF nº 3.278/2025, atingindo uma ampla gama de tributos, como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação (II), IPI e a contribuição previdenciária patronal. Embora existam propostas de legislação complementar, o alcance da medida é significativo. 

Para Mauro Lourenço Dias, presidente do Grupo Fiorde e especialista em comércio exterior e logística, a nova regulamentação representa um sinal negativo para a competitividade da indústria nacional. “Na prática, o governo reduz a atratividade do investimento produtivo justamente em um momento em que o Brasil precisaria estimular a modernização, a eficiência e o ganho de escala. O impacto é direto no custo das empresas”, afirma. 

O que muda nos incentivos fiscais

Incentivos e benefícios tributários são mecanismos utilizados pelo governo para estimular setores estratégicos da economia, por meio de reduções ou isenções de impostos, desde que cumpridos requisitos legais específicos. Com a nova Instrução Normativa, esses benefícios passam a sofrer uma redução linear, alterando significativamente a carga tributária efetiva. 

No caso de autorizado ou alíquota zero, como ocorre em muitos regimes de Ex-Tarifário, a regra passa a ser a aplicação de uma alíquota equivalente a 10% da alíquota cheia do imposto, conforme determinado no Capítulo II da norma. 

Impacto direto no Ex-Tarifário

Um dos pontos mais sensíveis para o comércio exterior é o impacto sobre a importação de bens de capital, equipamentos de telefonia e informática. Até 2025, esses itens podiam ser importados com alíquota zero de Imposto de Importação quando enquadrados no Ex-Tarifário. A partir de 2026, isso muda.

Exemplo:

Segundo Mauro Lourenço Dias, embora o percentual pareça pequeno, o impacto financeiro é relevante. “Estamos falando de máquinas de alto valor agregado. Qualquer ponto percentual a mais representa milhões de reais em projetos industriais. Isso reduz a competitividade e desestimula novos investimentos”, destaca. 

Alíquota decrescente também sofre aumento

Nos casos em que já exista alíquota reduzida, a nova metodologia combina 90% da alíquota incentivada com 10% da alíquota cheia.

Exemplo:

Ou seja, a tributação deixa de ser 2% e passa para mais de 3%, conforme previsto no Capítulo III da Instrução Normativa. 

Mais burocracia e menos competitividade

Além do aumento do imposto, o processo para obtenção do Ex-Tarifário continua complexo. O pedido é feito junto ao MDIC, com prazo médio de análise entre 90 e 120 dias, atualmente ampliado por atrasos decorrentes do alto volume de renovações registradas em 2025. Soma-se a isso o fato de que o benefício hoje só é concedido para bens incorporados ao ativo imobilizado, não sendo mais permitido para mercadorias destinadas à revenda. 

“O Brasil cria obstáculos em todas as frentes: imposto maior, burocracia excessiva e insegurança regulatória. Quando comparamos com países como o Uruguai, onde bens de capital chegam com alíquota zero e sem esse nível de complexidade, a diferença é gritante”, observa Mauro. 

Reflexos na inflação e no consumo

O encarecimento do investimento produtivo tende a gerar efeitos em cadeia. Inicialmente, o empresário absorveu o custo maior do Imposto de Importação, mas, em um segundo momento, esse valor é repassado ao preço final dos produtos, pressionando a inflação.
 

E os impactos não param em janeiro. A partir de 1º de abril de 2026, a mesma Instrução Normativa também afetará os Ex-Tarifários de IPI, além das reduções e isenções de PIS e Cofins na importação, ampliando ainda mais a carga tributária.
 

“O resultado é previsível: produtos mais caros, menor competitividade da indústria nacional e um ambiente menos favorável para quem quer produzir no Brasil”, conclui Mauro Lourenço Dias.

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