Diante do risco de não receber indenização, os trabalhadores podem precisar de cessão de crédito como alternativa
À medida que o número de empresas em crise financeira cresce no Brasil, os trabalhadores com ações na Justiça do Trabalho começam a enfrentar um dilema: o que acontece se a empresa pedir recuperação judicial ou falência antes de uma decisão sair? O risco de não receber ou de esperar muitos anos nunca foi tão real.
Segundo dados recentes da Serasa Experian, o Brasil registrou histórico de pedidos de recuperação judicial entre 2024 e 2025. Somente no ano passado, foram feitas 2.273 transações – um aumento de 61,8% em relação a 2023 e o maior volume desde o início da série histórica, em 2006. A FecomercioSP – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo também divulgou um estudo, com base em Dados da Serasa, mostram que 7,2 milhões de empresas do país estão inadimplentes – o equivalente a 31,6% dos negócios ativos. Mais de 73% dos pedidos são de micro e pequenas empresas, que somam mais de R$ 140 bilhões em débitos.
E se a empresa pede recuperação judicial?
Quando uma empresa solicita recuperação judicial (RJ), ela pede ao Judiciário autorização para reorganizar suas dívidas e tentar evitar a falência. A partir do momento em que o juiz aceita o pedido, a empresa passa por algumas etapas obrigatórias, como a apresentação do Plano de Recuperação, não quais são definidos quem será pago, em quanto tempo e em qual ordem de prioridade.
Se, mesmo assim, a empresa vier a decretar falência, o cenário muda completamente para o trabalhador. Neste caso, a empresa é obrigada a vender seus bens e levantar valores para pagar os credores. Embora o crédito trabalhista seja um dos primeiros da fila de pagamento, isso não significa que os trabalhadores serão pagos integralmente nem com rapidez.
Outra grande questão é que, na maioria das falências no Brasil, o patrimônio não cobre todas as dívidas. O resultado é que muitos trabalhadores não recebem tudo e alguns não recebem nada.
Alternativa segura e legal
Muitos imaginam que, ao ganhar por causa, o pagamento é garantido. Na prática, porém, diante da recuperação judicial ou da falência, o trabalhador enfrentou fatores como a suspensão da execução do processo trabalhista e uma espera que pode atrasar anos, mesmo após sentença favorável. Há casos que levam de 5 a 10 anos, ou até mais, para que o pagamento seja efetivado. Diante desse cenário, cresce o interesse por uma alternativa ainda pouco discutida pelo grande público: a cessão de crédito judicial, também conhecida como venda do processo trabalhista, que está prevista no artigo 286 do Código Civil.
A cessão funciona de forma simples: o trabalhador vende seu direito de receber para uma empresa especializada, que assume o risco do processo e paga ao trabalhador o valor antecipado. No Anttecipe.com , por exemplo, o crédito precisa estar com sentença favorável em segunda instância, e cada caso passa por análise. A empresa paga até 80% do valor líquido a que o reclamante tem direito, com liberação em até 24 horas após a assinatura do contrato. Todo o processo de negociação é realizado de forma 100% online. Ao vender sua ação, o trabalhador recebe o valor da negociação e fica isento do risco de inadimplência.
Para Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com , a realidade das recuperações judiciais impõe obstáculos relevantes ao trabalhador. “Quando uma empresa entra em recuperação, existem limites de pagamento, regras de prioridade e, muitas vezes, prazos longos. Isso obriga a captação do trabalhador e aumenta significativamente a espera. A cessão de crédito surge como alternativa para quem busca segurança”, afirma.
O aumento dos pedidos de recuperação judicial e casos de falência no país acendeu um alerta para quem tem processo trabalhista em andamento. A combinação entre morosidade da Justiça e risco de insolvência faz com que a cessão de crédito se torne cada vez mais relevante — não apenas por antecipar valores, mas também por proteger o trabalhador contra a perda total do que tem direito a receber.
