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Todo início de ano as pessoas devem se programar para efetuar a declaração do Imposto de Renda, mas esse é um momento que exige muita atenção e cuidado, pois qualquer informação errada pode fazer com que elas caiam na malha fina e se prejudiquem financeiramente.

A temporada para envio da declaração do Imposto de Renda deste ano termina em 30 de maio. Mas, ainda há muitas dúvidas sobre como devem ser declaradas algumas modalidades financeiras, como o consórcio, por exemplo, principalmente porque a cada ano surgem novos adeptos e é um dos segmentos que mais cresce no Brasil.  

“Declarar consórcio no imposto de renda requer um cuidado a mais, pois esse processo envolve algumas particularidades que precisam de um olhar mais atento, principalmente porque há códigos específicos para cada modalidade contratada e é necessário correlacionar a compra no campo certo, ou seja, em caso de um imóvel é preciso incluir as informações do bem adquirido, bem como a sua situação atual, se está quitada ou não”, afirma Caio Gil Augusto, Diretor Operacional da Unifisa.

Diante disso, Augusto lista o passo a passo de como declarar consórcio no imposto de renda:

1. Informe de rendimentos: Antes de tudo, para declarar corretamente o consórcio no IR, é fundamental ter em mãos o informe de rendimentos fornecido pela administradora do consórcio e saber que para cada bem adquirido, há uma maneira diferente de declarar.

2.  Consórcio não contemplado: Se o consórcio ainda não foi contemplado, ele deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos. Primeiro é preciso acessar a aba “Bens e Direitos”. Depois, selecione o grupo “95 – outros Bens e Direitos” e o código “05 – Consórcio não contemplado”. Nesse campo, insira os dados da administradora do consórcio. Já no campo “Discriminação”, coloque  todos os detalhes, como valor da carta de crédito, número de parcelas feitas e o valor já quitado até dezembro do ano anterior.

No espaço “Situação em 31/12/2023 (R$)” repita o valor já declarado no exercício de 2024 e no campo “Situação em 31/12/2024 (R$)”, coloque  o valor declarado acrescido das quantias  pagas no ano. 

Portanto, mesmo que o consórcio ainda não tenha sido contemplado, ele deve constar na declaração, caso contrário, pode implicar em penalidades.

3. Consórcio contemplado: Aqueles que foram contemplados durante o ano de 2024 devem acessar a aba “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação” e incluir detalhes da conteplação, como o valor da carta e descrição do bem. Selecione o código específico do bem adquirido e informe os dados do bem e do consórcio. No espaço  “Situação em 31/12/2024 (R$)”, é necessário informar o valor declarado em 2023, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2024, inclusive do total pago referente ao lance, se for o caso. 

“Por fim, é importante reforçar que uma das principais falhas cometidas pelas pessoas é com relação aos valores totais do bem que são informados, quantias pagas e as restantes e o tipo da carta de crédito. Mas, se esse processo for feito com muita cautela, as chances de erros são mínimas”, finaliza Augusto.