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Segundo a educadora financeira da Neon, a obrigatoriedade da declaração depende do valor do lucro obtido no negócio

O Brasil já conta com cerca de 15,7 milhões de Microempreendedores Individuais -MEIs, segundo levantamento do Ministério da Fazenda, o que revela um crescimento expressivo nos últimos anos. De acordo com o Sebrae, em 2019, eram cerca de 9 milhões de MEIs. Esse aumento mostra que a formalização tem sido uma alternativa cada vez mais adotada por trabalhadores autônomos e pequenos empresários. Esse modelo simplificado de empresa tem ajudado milhões de brasileiros a garantir benefícios como aposentadoria e acesso ao crédito, mas ainda gera dúvidas quando o assunto é declaração de imposto de renda. Entre as principais questões estão a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física -IRPF.

“Muitos MEIs acreditam que, por já pagarem o DAS mensalmente, estão isentos do imposto de renda pessoal, mas isso não é verdade”, explica Daiane Alves, educadora financeira da Neon. “A DASN-SIMEI é uma obrigação anual do CNPJ e precisa ser entregue até 31 de maio. Já o IRPF é uma obrigação do CPF do empreendedor e depende do total de rendimentos recebidos no ano”, explica. “Por serem declarações com prazos de entrega que terminam em datas bem próximas, acabam confundindo alguns empreendedores, que ao entregarem uma das declarações, acreditam que não precisam entregar a outra”, completa.

Na prática, o MEI deve ficar atento ao lucro obtido com seu negócio. O valor da receita bruta anual, que pode chegar a R$ 81 mil, não é necessariamente o que define a obrigatoriedade da declaração de IR. Isso porque existe uma parcela isenta, que varia conforme o setor de atuação: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços. O restante do lucro líquido pode ser tributável e, se ultrapassar R$ 33.888,00 no ano, a declaração do IRPF torna-se obrigatória.

Por exemplo, um MEI que atua na prestação de serviços e faturou R$ 70 mil em 2024, com R$ 8 mil em despesas, terá um lucro líquido de R$ 62 mil. Para esse setor, a isenção do imposto de renda é de 32% sobre o faturamento bruto, o que corresponde a R$ 22.400. O cálculo do rendimento tributável fica assim: o lucro líquido é de R$ 62.000, o valor isento é de R$ 22.400 e o rendimento tributável resulta em R$ 39.600 (R$ 62.000 – R$ 22.400). Como o rendimento tributável ultrapassa o limite de R$ 33.888, esse MEI deve entregar a declaração do IRPF.

Já um MEI do setor de comércio, que faturou R$ 75 mil no mesmo período e teve R$ 40 mil de despesas, obteve um lucro líquido de R$ 35 mil. Nesse caso, o percentual de isenção é de 8% sobre o faturamento, totalizando R$ 6 mil de isenção. O cálculo do rendimento tributável fica assim: o lucro líquido é de R$ 35.000, o valor isento é de R$ 6.000 e o rendimento tributável resulta em R$ 29.000 (R$ 35.000 – R$ 6.000). Como o rendimento tributável ficou abaixo do limite de R$ 33.888, esse MEI não precisa declarar o IRPF, desde que não tenha outras fontes de renda.

Se o MEI possuir outras fontes de renda, como aluguéis ou rendimentos de investimentos, esses valores devem ser somados ao rendimento tributável. No exemplo do MEI do comércio, se ele receber R$ 5 mil de aluguel, o rendimento total passará a R$ 29.000 + R$ 5.000 = R$ 34.000, ultrapassando o limite e tornando obrigatória a declaração.

“O controle financeiro é essencial para evitar erros e garantir que os valores sejam declarados corretamente. O ideal é que o MEI registre todas as receitas e despesas do negócio para calcular com precisão seu lucro tributável e evitar problemas com a Receita Federal”, orienta Daiane. Uma prática recomendada é manter um livro-caixa atualizado ou utilizar aplicativos de gestão financeira, que ajudam a registrar os valores e facilitam o cálculo no momento da declaração.

Quem não entrega a DASN dentro do prazo pode ter o CNPJ bloqueado e enfrentar dificuldades para emitir notas fiscais, além de pagar multa de pelo menos R$ 50,00. Já a não entrega do IRPF, quando obrigatória, pode levar ao bloqueio do CPF, restrições para abertura de contas bancárias e obtenção de crédito, além de multa mínima de R$ 165,74.

Passo a passo para a declaração do IRPF para MEI:

  1. Calcule o seu lucro líquido: some toda a receita bruta anual e subtraia as despesas pagas no ano. O valor restante será o seu lucro líquido.
     
  2. Calcule o valor isento de imposto de renda: some toda a receita bruta anual e aplique o percentual de isenção, conforme seu setor de atuação. O valor calculado será isento de imposto de renda
     
  3. Calcule seu lucro tributável: pegue o valor calculado do lucro líquido e subtraia o valor isento de imposto de renda. O valor restante será considerado lucro tributável.
     
  4. Verifique se precisa declarar – Caso o lucro tributável ultrapasse R$ 33.888,00 no ano, a declaração do IRPF é obrigatória.
     
  5. Acesse o programa da Receita Federal – Baixe e instale o programa do IRPF no site da Receita Federal.
     
  6. Preencha seus rendimentos – No campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe o lucro tributável do MEI.
     
  7. Informe os rendimentos isentos – No campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, declare a parcela isenta do lucro do MEI.
     
  8. Informe o bem – No campo “Bens e direitos” informe que possui uma empresa, o seu valor será o capital social do MEI
     
  9. Revise todas as informações – Certifique-se de que todos os valores e dados pessoais estão corretos antes de enviar.
     
  10. Envie a declaração – Após revisar, envie a declaração e guarde o recibo para comprovação futura.

“O MEI precisa enxergar sua empresa como um negócio formal e separar as finanças pessoais das empresariais. Esse cuidado evita dores de cabeça e contribui para uma gestão financeira mais saudável”, finaliza a especialista.

Para mais informações sobre a declaração do MEI, basta acessar o portal da Receita Federal ou procurar um contador especializado.