IOF não incide sobre aplicações financeiras de entidades imunes, reafirma Receita

A Receita Federal reafirmou o entendimento de que a imunidade tributária prevista na Constituição para entidades sem fins lucrativos também alcança o IOF, inclusive sobre aplicações financeiras. A posição foi formalizada na Solução de Consulta Cosit nº 218, de 8 de outubro de 2025. A orientação observa a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no […]