| O ano de 2026 será um ano de grandes novidades no mundo tributário, com pontos que impactarão diretamente a vida dos empresários, como a Reforma Tributária e a mudança na tributação de lucros e dividendos, para citar apenas dois casos. Assim, mais do que nunca é fundamental que as empresas busquem ajustar possíveis pendências com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Uma boa notícia para quem está em situação de dívida é que a Procuradoria-Geral prorrogou para 30 de janeiro de 2026 o prazo de adesão à transação tributária previsto no Edital PGDAU nº 11/2025. A alteração havia sido oficializada no Edital PGDAU nº 16, publicada em 30 de setembro de 2025 no Diário Oficial da União, ampliando o prazo que antes se encerrava em dezembro de 2026. “A medida abre uma nova janela de oportunidade para que empresas com dívidas inscritas em dívida ativa da União possam negociar subsídios com condições mais flexíveis, descontos relevantes e parcelamentos estendidos. Com planejamento é uma ótima opção para regularização”, explica Milena Perin Trujilo, advogada associada do Barroso Advogados Associados. Quem pode se beneficiar O programa contempla empresas com subsídios de até R$ 45 milhões inscritos até 2 de julho de 2025. Entre os principais benefícios:Descontos que chegam a 100% sobre juros, multas e encargos, respeitando o limite de até 65% do valor total da dívida;Parcelamento em até 114 meses, podendo chegar a 133 meses para micro e pequenas empresas, MEI e entidades específicas;Possibilidade de entrada reduzida ou dispensada;Utilização de precatórios federais para amortização ou quitação de subsídios.”As condições previstas são bastante atrativas, especialmente para empresas que enfrentam dificuldades de caixa. A ampliação do prazo dá mais tempo para avaliar as opções e construir um planejamento tributário adequado”, explica Milena Perin Trujilo. Atenção às regrasApesar das vantagens, o programa impõe algumas exigências que exigem cautela. O atraso de três parcelas – consecutivas ou não – pode levar à rescisão do acordo, com perda dos benefícios benefícios e concessão de firmar nova negociação pelo prazo de dois anos. Outro ponto de atenção é a necessidade de desistência de ações judiciais aos subsídios incluídos. Essa medida deve ser adotada em até 60 dias após a adesão. “É fundamental que as empresas façam uma análise criteriosa antes de aderir. O parcelamento alongado e os descontos são relevantes, mas a sustentabilidade financeira precisa ser considerada para que não haja risco de inadimplência futura”, alerta Trujilo. ComoA adesão deve ser realizada exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN , até dia 30 de janeiro de 2026. Após a aprovação da proposta, é necessário confirmar a negociação e quitar a primeira parcela ainda dentro do mês de facilidades. Para o setor empresarial, a prorrogação representa uma oportunidade importante em um cenário de crédito restrito. “Esse tipo de programa permite que muitas empresas reorganizem seus passivos tributários e respirem financeiramente, mas sempre dentro de um planejamento sólido”, conclui a advogada. |