Novo ambiente regulatório impõe para as empresas o desafio de implementarem gestão estratégica na folha de pagamento, segundo o Martinelli Advogados
A Reforma Tributária vai impactar a área trabalhista das empresas, indiretamente, no que diz respeito à tomada de créditos tributários sobre os benefícios trabalhistas e as contribuições previdenciárias. Segundo o Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País, será possível tomar créditos do IBS e da CBS (Imposto e Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre benefícios como plano de saúde, vale-alimentação ou transporte, desde que estes estejam formalizados nas convenções ou nos acordos coletivos de trabalho firmados entre sindicatos e empresas. Esta regra passa a valer já para o período de transição da implantação da reforma tributária, em 2026.
“Em categorias econômicas mais fortes, que possuem sindicatos patronais e de empregados, a tendência é que as convenções coletivas já considerem esses benefícios como parte do acordo, mas pode haver outros fora do padrão que deverão ser negociados”, afirma Mariana Ronco, advogada trabalhista e sócia do Martinelli. “No caso de um setor com menor representatividade econômica, com empresas que negociam diretamente com determinados sindicatos, será necessário um cuidado maior para garantir que todos os benefícios estejam contemplados na norma coletiva”, alerta a advogada.
Mariana Ronco lembra que as empresas precisam estar atentas desde já, pois os acordos coletivos normalmente têm duração de dois anos e os mecanismos de tomada de crédito da Reforma Tributária com impactos no fluxo de caixa já devem estar em vigor a partir de 2026, ou em 2027, dentro de um cenário mais conservador.
“Se esses pontos não forem considerados agora, pode ser que empresas sejam impactadas a partir de 2026 e, para evitar perdas maiores na tomada dos créditos, tenham que negociar lá na frente um aditivo ou uma nova negociação coletiva, o que representa um trabalho dobrado antes do previsto e o risco de perder os créditos do período”, explica a especialista do Martinelli.
Na avaliação da advogada, esse cenário reaquece o setor sindical – que perdeu relevância na Reforma Trabalhista com a extinção da contribuição sindical obrigatória e a restrição da atuação jurídica -, pois agora os sindicatos passam a ter papel importante nas negociações coletivas.
Impactos na alíquota do INSS
Mais um ponto de impacto da Reforma Tributária na área trabalhista apontado pela advogada do Martinelli diz respeito à contribuição previdenciária. A tendência é que a alíquota patronal do INSS ultrapasse os 28% em alguns casos, exigindo que as empresas, especialmente dos setores mais impactados, revisem o pagamento de verbas aos empregados.
A sugestão é verificar a possibilidade de outros tipos de remuneração variável com isenção de contribuição previdenciária ou com alíquota menor. Exemplo disso são os prêmios, que pagos de maneira pontual ou periódica não são considerados como remuneração habitual e, por isso, não sofrem incidência de INSS.
“A revisão previdenciária sobre a folha de pagamento é crucial para levantar todos os benefícios e remunerações pagas e, a partir daí, estabelecer caminhos que levem à economia fiscal para empresas de todos os setores, especialmente para as mais afetadas pela reforma, que precisam ser mais agressivas nesse sentido”, observa Mariana Ronco.
Segundo ela, é fundamental que a área tributária coloque no radar essas questões e trabalhe próxima do RH e da área trabalhista, que, por sua vez, deverão executar as medidas de negociação coletiva e revisão da folha para que as empresas estejam adequadas às novas regras.