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Especialista revela erros comuns, contribuintes surpresos com autodeclarações de cripto e histórias inusitadas como casamento declarado como bem

A declaração do Imposto de Renda 2025, cujo prazo de entrega termina em 10 dias, trouxe avanços na automação, mas também novas armadilhas. A versão mais detalhada da declaração pré-preenchida está confundindo muitos contribuintes. “Ela é uma ajuda, mas não é infalível. Já vimos reembolsos de plano de saúde entrando como receita isenta e dados duplicados que passam despercebidos por quem confia cegamente no sistema”, alerta o gestor do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Jaguariúna (UniFAJ), professor Anderson Barros.

Entre os deslizes mais comuns neste ano estão:


– Resgate de VGBL declarado como rendimento tributável: quando, na verdade, trata-se da devolução do capital investido, conforme orientações da IN RFB nº 2.180/2024, que regula a DIRPF 2025.

– Uso incorreto de cotações de câmbio na declaração de ativos no exterior: muitos contribuintes utilizam a cotação do dia do câmbio, e não a de 31/12, como exige a Receita Federal pela IN RFB nº 2.060/2022.


– Investimentos em criptoativos: as exchanges começaram a alimentar dados automaticamente, surpreendendo até quem não sabia que seus bitcoins estavam “à mostra”, como previsto pela IN RFB nº 1.888/2019.


Os equívocos não param aí. Casos curiosos vêm ganhando os bastidores do dia a dia dos contadores: “Um contribuinte lançou o próprio casamento como “bem”, com valor simbólico, sob o título “união parcial de bens adquirida em 2024″. Outro declarou uma NFT como arte digital inegociável, com valor afetivo, dizendo não ter intenção de venda. É quase uma herança emocional digital”, brinca o professor.

“Teve também o CPF do filho recebendo aluguel, mas o contrato e a conta vinculados ao pai, o que pode gerar inconsistência grave se mal justificado”, observa Barros.

Outro perfil que tem enfrentado dificuldades: influenciadores digitais. Plataformas passaram a repassar dados diretamente para a Receita, incluindo valores pagos por monetização internacional. Quem não recolheu o carnê-leão corretamente em 2024 está em risco de cair na malha fina, conforme obrigações dispostas no RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018), art. 852.

O professor da UniFAJ reforça quatro pontos que não podem ser ignorados:


– Ganhos com cripto acima de R$ 35 mil/mês (IN RFB nº 1.888/2019).

– Saldos de contas no exterior com cotação oficial de 31/12/2024 (IN RFB nº 2.060/2022).

– Rendimentos via fundos ou plataformas digitais (IN RFB nº 2.180/2024).

– Resgates de VGBL com separação correta entre principal e rendimento (IN RFB nº 2.180/2024).


“O IR está mais tecnológico, mas também mais implacável. O cruzamento de dados aumentou e não perdoa inconsistências, mesmo que involuntárias”, destaca Barros.

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