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A partir deste 3/8, IBS e CBS entram em fase decisiva de implantação

A partir de 3 de agosto de 2026, a Reforma Tributária avança para mais uma etapa decisiva: empresas enquadradas no regime regular deverão preencher obrigatoriamente os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na emissão dos documentos fiscais eletrônicos.