A partir de 3 de agosto de 2026, a Reforma Tributária avança para mais uma etapa decisiva: empresas enquadradas no regime regular deverão preencher obrigatoriamente os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
A atualização atinge documentos fiscais eletrônicos fundamentais para diversos segmentos da economia, entre eles o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) e a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
Com a medida, as empresas dos setores de transporte, logística, energia e comunicação, além dos escritórios de Contabilidade que prestam suporte a esses contribuintes, devem revisar o quanto antes seus processos de emissão fiscal para garantir que seus sistemas estejam devidamente adequados para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária.
Os documentos fiscais deverão contemplar:
Durante o período de testes, deverá ser informada a alíquota de referência de 1%, composta por:
- 0,1% de IBS
- 0,9% de CBS
É importante destacar que esse preenchimento possui caráter operacional e preparatório. Em 2026, não haverá recolhimento efetivo desses tributos em razão dessa alíquota de teste, desde que sejam observadas as regras estabelecidas para o período de transição.
A finalidade da medida neste momento é preparar empresas, sistemas fiscais e administrações tributárias para a implantação definitiva do novo modelo, que ocorrerá em 2027.
Fato é que, a partir de agora, se os novos campos destinados ao IBS e à CBS não estiverem preenchidos de maneira correta, o documento fiscal será recusado pelo sistema, com a chamada “Rejeição 310”, o que impede a sua autorização.
Embora essa validação ainda esteja em ambiente de testes, o curto prazo para a entrada em vigor torna indispensável que as adaptações sejam realizadas o quanto antes, tanto pelas empresas quanto pelos profissionais da Contabilidade.
A mudança vai além da atualização tecnológica
Muitas empresas acreditam que a Reforma Tributária produzirá efeitos apenas em 2027. No entanto, diversas mudanças operacionais já estão acontecendo em 2026.
A emissão correta dos documentos fiscais passa a depender da atualização dos sistemas e da correta parametrização das novas regras.
Empresas que deixarem essa adequação para a última hora podem enfrentar:
- rejeição de notas fiscais;
- atraso no faturamento;
- dificuldades na expedição de mercadorias;
- retrabalho das equipes fiscal e financeira;
- impactos na relação com clientes e fornecedores.
Nesse cenário, a integração entre as áreas contábil, fiscal e de tecnologia torna-se cada vez mais estratégica para assegurar conformidade com a legislação e continuidade das operações.
Essa fase de implantação faz parte da preparação para o novo modelo tributário instituído pela Reforma Tributária, que substituirá gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS.
Portanto é recomendável que empresas e fornecedores de sistemas de gestão empresarial (ERPs) realizem ajustes, identifiquem inconsistências e promovam as correções necessárias antes da obrigatoriedade definitiva, a fim de reduzir riscos operacionais e evitar impactos nas atividades empresariais.
Da redação do Portal Dedução com informações do Comitê Gestor IBS
