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A recente atualização da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 pela Receita Federal traz mudanças significativas que devem ser consideradas pelos profissionais contábeis. Essas alterações visam uniformizar o tratamento tributário das perdas em créditos e dos juros sobre capital próprio -JCP, respondendo a solicitações de instituições financeiras e entidades supervisionadas pelo Banco Central, que buscavam orientações mais claras sobre os procedimentos a serem adotados até dezembro de 2025.

Uma das principais modificações diz respeito às regras de mensuração para bens ou direitos adquiridos na quitação de dívidas.

Os profissionais contábeis devem estar atentos ao fato de que esses ativos devem ser registrados pelo menor valor entre o crédito, eventual decisão judicial ou o valor contábil do bem ou direito. Essa diretriz implica uma responsabilidade adicional para os contadores, que deverão assegurar que os registros contábeis reflitam com precisão a situação financeira das entidades.

Além disso, a Instrução Normativa disciplina a forma de dedução das perdas recuperadas, que serão apuradas a partir de 1º de janeiro de 2025, relacionadas a créditos inadimplidos até 31 de dezembro de 2024. A instituição terá a opção de optar pela dedução integral dos valores ou por uma dedução mensal e fixa, calculada à razão de 1/84 ou 1/120, conforme o caso.

Essa alternativa é vista como uma abordagem operacionalmente mais simples e amplamente utilizada, sem impactos adversos para os cofres públicos, o que pode facilitar o trabalho dos profissionais contábeis na gestão dessas deduções.

Outro ponto relevante é a utilização da conta de lucros acumulados na composição da base de cálculo dos juros sobre capital próprio. Apenas os valores incorporados ao patrimônio da entidade após o encerramento do exercício social anterior poderão ser considerados. Tal medida tem como intuito evitar a utilização de resultados transitórios, que poderiam comprometer a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL.

Com essas atualizações, a Receita Federal não apenas consolida o entendimento sobre o tema, mas também busca prevenir potenciais inseguranças jurídicas e contenciosos tributários.

Para que os profissionais contábeis possam se adequar a essas mudanças e orientar adequadamente seus clientes, é fundamental que consultem a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.296-de-3-de-dezembro-de-2025-672973031

Essas alterações reafirmam a importância do papel dos contadores na interpretação e aplicação das normas tributárias, destacando sua função essencial na garantia da conformidade fiscal e na minimização de riscos para as entidades que representam.

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