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As empresas que produzem e exportam produtos industrializados no Brasil devem ficar atentas a uma importante obrigação que se aproxima. Até o dia 15 de agosto de 2025, será necessário entregar o Demonstrativo do Crédito Presumido -DCP referente ao segundo trimestre do ano, conforme exigido pela Receita Federal.

O DCP é uma obrigação acessória destinada aos contribuintes que utilizam o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI. Este crédito é fundamental para compensar os tributos pagos na aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A entrega dessa declaração deve ser realizada por meio do Programa Gerador de Declaração -PGD e do Receitanet.

Vale ressaltar que o DCP serve para apurar o crédito presumido de IPI, conforme estabelecido pela legislação federal. Esse mecanismo visa reduzir a carga tributária sobre os produtos exportados, evitando a incidência cumulativa de impostos e aumentando a competitividade da indústria brasileira no cenário internacional. As empresas que se beneficiam desse crédito são obrigadas a apresentar informações detalhadas sobre suas operações dentro dos prazos estipulados.

Veja abaixo o calendário do DCP para 2025:

O envio do DCP deve ser feito trimestralmente, conforme as datas definidas pela Receita Federal:

– 1º trimestre (jan-mar): até 15 de maio de 2025.

– 2º trimestre (abr-jun): até 15 de agosto de 2025.

– 3º trimestre (jul-set): até 14 de novembro de 2025

– 4º trimestre (out-dez): até 14 de fevereiro de 2026

Instituído pela Lei nº 9.363/1996 e modificado pela Lei nº 10.276/2001, o crédito presumido permite que empresas produtoras e exportadoras de bens industrializados abatem do valor devido de PIS e COFINS os valores referentes a insumos adquiridos no mercado interno e utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Os insumos contemplados incluem: matérias-primas; produtos intermediários; materiais de embalagem; energia elétrica; combustíveis.

Apenas empresas exportadoras de produtos industrializados adquiridos no mercado interno podem usufruir do crédito presumido, sendo que essa vantagem não se aplica àquelas que adotam a tributação com base no lucro real. A elegibilidade para o crédito deve ser analisada individualmente, considerando o setor de atuação e o modelo de tributação da empresa.

Cumprir a entrega do Demonstrativo do Crédito Presumido de forma correta é crucial para que as empresas possam usufruir dos benefícios fiscais disponíveis. O não cumprimento das obrigações pode resultar em perdas financeiras e riscos fiscais significativos.

Portanto, recomenda-se que os profissionais contábeis e as empresas mantenham uma rotina de revisão dos dados e se organizem adequadamente para atender a todos os prazos estabelecidos pela Receita Federal. Esteja atento às novidades e garanta que sua empresa não perca os benefícios fiscais que lhe são devidos!

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