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A recente revisão do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações determinou a descontinuação da chamada Norma 4, em vigor desde 1995. Ela permitia que o acesso à internet fosse classificado como Serviço de Valor Adicionado (SVA), viabilizando a atuação simplificada de provedores regionais em todo o país.

Essa estrutura facilitou a expansão da internet, com serviços como autenticação, IP fixo, CGNAT e VPN sendo oferecidos fora do modelo tradicional de telecomunicações.

A mudança acaba com a insegurança jurídica causada pela dupla interpretação regulatória entre SVA e o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que possui exigências mais rígidas e maior carga tributária.

A partir de janeiro de 2027, todos os acessos à internet deverão ser ofertados exclusivamente como SCM, o que trará impactos como aumento de tributos, novas obrigações regulatórias junto à Anatel e a necessidade de adequações contratuais, operacionais e no modelo de negócios dos provedores.

Essas mudanças exigirão que as empresas do setor de telecomunicações se preparem adequadamente para a transição, revisando suas estruturas de custos e levando em consideração as implicações fiscais que poderão afetar sua competitividade. A adaptação ao novo marco regulatório não será apenas uma questão de conformidade, mas também uma oportunidade para melhorar a eficiência dos serviços prestados.

Os provedores locais que, até então, operavam sob a Norma 4 poderão enfrentar desafios significativos. A migração para o modelo SCM requer um investimento em infraestrutura e tecnologia para atender às exigências estabelecidas pela Anatel, o que pode ser particularmente oneroso para pequenos provedores que operam com margens apertadas.

Além disso, a cobrança de tributos adicionais pode refletir nos preços finais dos serviços oferecidos aos consumidores. É fundamental que os provedores comuniquem de forma transparente essas mudanças aos seus clientes, esclarecendo como essas novas obrigações podem impactar os serviços e os preços.

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