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As empresas optantes pelo Simples Nacional têm o período de 1º a 30 de setembro, para fazem a opção pelo regime este  ano, caso queiram ser  integradas ao programa no ano-calendário de 2027.

 Isso se dá em razão da Resolução CGSN nº 186/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que traz essa importante mudança para as empresas que queiram se integrar ao  regime a partir de janeiro do próximo ano. Tradicionalmente, a opção pelo Simples Nacional era feita apenas em janeiro do próprio ano de vigência.

Quem perder o prazo não poderá fazer a opção

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a formalização da opção deve ser feita exclusivamente no formato online, por meio do Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para as empresas que não cumprirem o prazo determinado pelo CGSN, não haverá uma segunda chance: após o encerramento determinado pelo Comitê, que é 30 de setembro, não haverá possibilidade de regularização retroativa. 

Caso a empresa opte pela adesão e depois decida recuar, a resolução permite o cancelamento da opção em caráter irretratável até o dia 30 de novembro de 2026. Quem perder o prazo ficará fora do regime até janeiro de 2028.

Fonte: CGSN

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