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A atuação legal e segura na construção civil no Brasil exige o cumprimento de diversas normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego

No território brasileiro, a construção civil, compreendida enquanto processo produtivo, possui um índice não muito favorável: de fato, é um dos setores nos quais ocorrem mais acidentes de trabalho. Conforme dados do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), no ano de 2020, registrou-se 25.960 acidentes, atingindo 1,1% dos trabalhadores. Esses dados, no entanto, evidenciam, também, uma redução de 12%, em comparação a 2019.

No entanto, de acordo com levantamento conduzido pela Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), em parceria com o Sesi Nacional, o setor da construção civil ocupa o 6º lugar no ranking de acidentes de trabalho típicos. Todavia, embora tenha essa colocação, é importante destacar que a redução no número de acidentes de trabalho pode ser atribuída ao desenvolvimento de normas regulamentadoras (NRs) da construção civil.

O que é uma norma regulamentadora?

Em síntese, as NRs compõem um conjunto de diretrizes, requisitos e regulamentos voltados à segurança e saúde no trabalho. As NRs foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil. Nessa perspectiva, os objetivos das NRs são muito simples: trata-se de estabelecer padrões e diretrizes técnicas, com a finalidade de garantir o bem-estar dos trabalhadores em diversos âmbitos da economia nacional.

É importante enfatizar, também, que as NRs são específicas para cada área de atividade, podendo, portanto, abordar uma ampla variedade de tópicos, sendo alguns deles: uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), prevenção contra incêndios, segurança no momento de operar determinada máquina ou equipamento, entre outros.

Na construção civil, quais são as principais NRs?

Na construção civil, há uma série de NRs que constituem o arcabouço regulamentador desse setor econômico em específico. A primeira, por exemplo, é a NR 4, norma que encontra-se relacionada diretamente ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina no Trabalho (SSMT).

Seu intuito é exigir a contratação de profissionais especializados em segurança e saúde laborais, como técnico em segurança do trabalho, médico do trabalho, engenheiros, entre outros profissionais. Esse quadro de profissionais, conforme a norma, é responsável por montar todo o projeto de engenharia, com a finalidade de evitar qualquer tipo de acidente de trabalho durante o expediente.

A NR 5, por sua vez, constitui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Sua finalidade é elaborar um trabalho de precaução contra acidentes e doenças atreladas ao cotidiano dos trabalhadores. A NR 6, por sua vez, disserta sobre a obrigatoriedade das empresas no fornecimento de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores.

No entanto, em contrapartida, o uso de EPIs é de total responsabilidade do trabalhador, bem como o cuidado e o processo de higienização deles. Por conseguinte, outras normas direcionadas à construção civil são a NR 7 e a NR 8.

A primeira tem como objetivo resguardar a saúde do trabalhador, por meio do programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), através da identificação de agentes nocivos no ambiente de trabalho.

A segunda aborda as exigências para obras que envolvem edificações, especificando as regras técnicas para as construções em caso de existir, por exemplo, riscos de escorregamento, obrigando a empresa a colocar materiais antiderrapantes.

Outras normas que regem a construção civil são: NR 9, NR 10 e NR 12. Elas destinam-se, respectivamente, a analisar os riscos ambientais, incluindo agentes químicos, físicos ou biológicos; garantir a segurança dos trabalhadores que operam na instalação de sistemas elétricos; e regulamentar as condições de máquinas e equipamentos que serão utilizados no ambiente de trabalho.

Por conseguinte, talvez, a norma que se encontra em destaque na construção civil é a NR 18. Em suma, basicamente, esta NR estabelece as diretrizes administrativas de planejamento e organização, a fim de conceder aos trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A NR 18, inclusive, foi atualizada em 2022, exigindo, a partir de então, que toda empresa desse ramo desenvolva um programa de gerenciamento de riscos que envolvem os trabalhadores. Outro ponto é que projetos com uma altura superior a 7 metros e mais de 10 trabalhadores devem sempre estar assinados por um engenheiro encarregado de fiscalizar esse projeto.

Em serviços realizados acima de 2 metros de altura, a NR 35[1]  estabelece critérios para segurança e treinamento em trabalho em altura. O conteúdo completo pode ser consultado no site oficial do governo.

No fim, o cumprimento dessas NRs é elementar tanto para a legalidade quanto para a segurança das atividades na construção civil. Empregadores, profissionais e estudantes da área devem estar atentos às exigências específicas de cada NR, garantindo ambientes de trabalho seguros e em conformidade com a legislação vigente.


https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-35-nr-35

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