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A Receita Federal do Brasil prorrogou para o dia 28 de maio de 2025 os prazos para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), originalmente fixado para até 20 de maio de 2025.

A decisão é favorável ao pedido protocolado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) na última terça-feira (20).

De acordo com a Portaria Normativa nº 1.137, de 22 de maio de 2025, do Ministério da Fazenda, os prazos não se aplicam aos tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física segue com prazo até 30 de maio.

Fonte: CFC

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