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Janaina Ramos, professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, explica como aposentados devem prosseguir na declaração  

Muitas vezes, surge a incerteza sobre como declarar os ganhos provenientes de aposentadorias, previdência e pensões no Imposto de Renda. A pergunta comum é se esses rendimentos devem ser declarados e se existe alguma alíquota diferenciada ou isenção para esse grupo de contribuintes.

Nessa perspectiva, Janaina Ramos, professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, explica que a partir dos 65 anos, os aposentados devem informar na declaração do Imposto de Renda os valores provenientes de aposentadoria e pensão como rendimentos isentos e não tributáveis, desde que não ultrapassem R$ 1.903,98 por mês, tendo em maio o reajuste para R$ 2.640,00 com algumas alterações no cálculo de desconto do IR, e lembrando que é calculado de janeiro a dezembro de 2024. Contando em valor seria o total que deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi alterada agora em 2025 de superior a R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.

Ramos destaca que a Receita Federal verificará o limite anual de isenção do imposto de renda e do 13º salário, informando ao contribuinte caso exceda o valor para ser isento conforme a legislação. “É comum os aposentados se depararem com a necessidade de pagar complemento do imposto retido nos rendimentos recebidos durante a declaração”. Sendo esses complementos como de quem recebe além da própria aposentadoria, o direito sobre a aposentadoria da esposa, ou esposo cujo tenha falecido.

Em muitos casos, os contribuintes precisam pagar o imposto retido devido à fonte pagadora aplicar isoladamente o benefício da isenção mensal pela idade. No entanto, isso pode resultar na aplicação indevida do benefício tributário mais de uma vez, o que será corrigido nos cálculos do imposto de renda apurado pelo programa da Declaração de Ajuste Anual. Todos os anos a Receita Federal procura atualizar o sistema como desde 2024, passaram a trabalhar com sistema gov.br, que passou a ser a única maneira de acessar o e-cac, onde a partir de 1º de abril estará liberado a declaração pré preenchida a qual auxilia a entender se tem ou não a necessidade da declaração, e também conferir se consta os comprovantes como de consultas médicas particulares, planos de saúde, e afins. de maneira que possa estar verificando e facilitando a declaração do imposto de renda, e as pendências que o CPF possa apresentar.

Outro ponto importante em relação aos aposentados que possuem duas rendas, Janaina ressalta que caso não tenham idade igual ou superior a 65 anos, devem estar atentos a todos os rendimentos e passando do valor dos R$33.889,00, devem ser declarados na ficha correspondente, conforme as informações dos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras e os recibos das rendas advindas de pessoa física.

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