Falta de compreensão técnica sobre o tema ainda leva muitas empresas a adotar práticas arriscadas, muitas vezes confundindo mecanismos legítimos com condutas ilegais
Planejar tributos de forma estratégica é uma prática legítima e essencial para a saúde financeira das empresas. No entanto, ainda causa dúvidas entre empresários e, em alguns casos, até entre profissionais da contabilidade.
A linha tênue entre planejamento, elisão e evasão fiscal pode expor os negócios a riscos relevantes, segundo a tributarista Maynara Fogaça, especialista em auditoria de crédito tributário e CEO da Visão Tributária.
Maynara, idealizadora do projeto Visão Tax, alerta para os limites do planejamento fiscal dentro da legalidade. Para ela, a falta de compreensão técnica sobre o tema ainda leva muitas empresas a adotar práticas arriscadas, confundindo mecanismos legítimos com condutas ilegais. “Existe uma diferença brutal entre pagar imposto e pagar certo. A elisão é legal, mas a evasão fiscal é crime. O problema é que muitos empresários, por desconhecimento, seguem caminhos perigosos pensando que estão apenas ‘otimizando’ a carga tributária”, afirma a tributarista.
De acordo com a especialista, a elisão fiscal consiste na adoção legítima de estruturas ou regimes previstos na legislação, com o objetivo de reduzir a carga tributária. Já a evasão ocorre quando há omissão de receitas, simulação de operações ou uso de mecanismos artificiais para burlar a fiscalização. “O planejamento tributário legal parte da transparência. Não se trata de esconder, mas de estruturar melhor”, reforça.
Um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que 95% das empresas no país pagam mais tributos do que deveriam, por erros na apuração, desconhecimento de benefícios legais ou ausência de revisão técnica. Em muitos casos, ações tratadas como planejamento são, na prática, infrações fiscais.
Ela cita como exemplo o caso de uma empresa do setor de serviços que conseguiu reduzir sua carga tributária em mais de 30% após reorganizar suas atividades dentro de um regime fiscal mais adequado. “Foi feita uma reclassificação correta das receitas, uso de créditos autorizados por lei e atualização das obrigações acessórias. Nada disso envolve manobra ilegal, apenas estratégia técnica”, explica.
A tributarista alerta também para os riscos de adotar soluções genéricas. “É comum empresas contratarem consultorias que oferecem ‘planejamentos prontos’, sem analisar a operação ou os riscos envolvidos. O que funciona para uma pode ser desastroso para outra. Por isso, o trabalho precisa ser individualizado, técnico e com respaldo documental”, pontua.
Para garantir segurança jurídica, ela defende que o planejamento tributário esteja alinhado à operação da empresa, com auditorias periódicas, revisão dos últimos cinco anos de tributos e atuação integrada entre as áreas fiscal, contábil e jurídica. “A cultura fiscal deve ser estratégica, não reativa. Só assim é possível evitar autuações, desperdício de dinheiro e problemas futuros”, reforça a especialista.
Ainda segundo a especialista, o principal erro dos empresários é enxergar a carga tributária apenas como obrigação acessória, e não como centro de custo estratégico. A ausência de uma rotina de auditoria técnica e a adoção de soluções genéricas colocam em risco a saúde financeira da organização. “Empresas que crescem com solidez não abrem mão de revisões periódicas. Não se trata de pagar menos, mas de pagar corretamente. Essa é a diferença entre cumprir a lei e desperdiçar recursos por falta de gestão fiscal qualificada”, afirma Maynara.
Com mais de R$200 milhões em créditos já recuperados para empresas de diversos segmentos, a CEO da Visão Tributária reforça que a revisão dos tributos pagos nos últimos cinco anos é permitida por lei e pode ser realizada por meio de compensação ou restituição administrativa. “Não existe planejamento tributário eficaz sem diagnóstico detalhado. O primeiro passo é entender onde estão os excessos e onde a empresa pode atuar com segurança jurídica para reorganizar sua base fiscal”, conclui a tributarista.