Contribuintes ganham nova chance de regularizar débitos com condições especiais
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou no último dia 8 de setembro o Edital PGE/TR nº 01/2025, que institui um novo programa de transação por adesão para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa relativos a ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo Procon. A iniciativa, chamada de “Acordo Paulista”, oferece condições diferenciadas para os contribuintes quitarem ou parcelarem suas dívidas com prazo de adesão até 27 de fevereiro de 2026, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade fiscal.
O programa prevê descontos expressivos nos juros e multas, que podem chegar a até 75% em créditos considerados irrecuperáveis e 60% em créditos de difícil recuperação. Também é possível parcelar os débitos em até 120 meses, sem exigência de entrada, além da possibilidade de utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS como parte do pagamento, até o limite de 75% do valor total.
Para Márcio Miranda Maia, sócio do Maia & Anjos Advogados, o programa representa uma oportunidade estratégica para empresas e pessoas físicas que buscam se reorganizar financeiramente. “Trata-se de uma iniciativa que reforça a legalidade do processo de transação tributária e garante maior previsibilidade aos contribuintes. Além dos descontos e facilidades de pagamento, o edital cria condições vantajosas para regularizar pendências fiscais com segurança jurídica e planejamento de longo prazo”, afirma o advogado.
O edital também traz regras claras sobre quem pode aderir e estabelece critérios transparentes para concessão dos benefícios, o que amplia a confiança do mercado. “É uma oportunidade para transformar passivos tributários em soluções sustentáveis, evitando litígios e fortalecendo a relação entre contribuintes e o Estado”, complementa Maia.
Confira as principais condições:
- O edital oferece descontos nos juros e multas de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos tributários, apurado nos termos do artigo 26 da Resolução PGE nº 6, de 06 de fevereiro de 202, quais sejam: (i) 75% (setenta e cinco por cento) para créditos irrecuperáveis; e (ii) 60% (sessenta por cento) para créditos de difícil recuperação. Para os créditos considerados recuperáveis, a legislação não prevê descontos.
- É possível parcelar os créditos tributários em até 120 meses, sem exigência de entrada, para a hipótese de pagamento em até 84 (oitenta e quatro) parcelas ou para contribuintes em processo de recuperação judicial, liquidação ou falência, também será dispensada a garantia, salvo se já constituída judicialmente.
- Além disso, podem ser usados créditos em precatórios (próprios e/ou de terceiros) e créditos acumulados de ICMS (próprios ou adquiridos de terceiros) como parte do pagamento, conforme regras específicas do edital, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do crédito transacionado.
- Não são passíveis de adesão: (i) débitos não inscritos em dívida ativa; (ii) tributos fora dos previstos no edital; (iii) débitos relativos ao adicional de ICMS destinado ao FECOEP; (iv) débitos integralmente garantidos por depósito, seguro-garantia ou fiança bancária; e (v) débitos de contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos 2 anos.
O prazo estendido até fevereiro de 2026 permite que os contribuintes avaliem com cuidado as condições e realizem o planejamento adequado para adesão ao programa