Entidades estaduais, municipais e distrital defendem manutenção de competências previstas no PLP 108/2024 e criticam ofensiva da advocacia pública
Após a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (17), entidades do Fisco divulgaram nota pública contra pressões de mudanças na governança do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O projeto segue agora para votação em plenário.
A reação foi motivada por propostas do Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (Conap), que defende maior participação das procuradorias na estrutura do comitê. Para os fiscais, a tentativa de transferir às procuradorias a exclusividade na inscrição em dívida ativa não tem respaldo legal e contraria a Constituição, que atribui às administrações tributárias a competência de constituir e cobrar créditos.
Na avaliação da Fenafisco, Fenafim e Anafisco, a mudança significaria sobreposição de funções, aumento de custos e insegurança jurídica. “Alterar essa lógica em favor de interesses corporativos de outras categorias significa retroceder, criando mais burocracia, custos e insegurança”, afirmam.
Segundo a nota, a governança já está definida pela Lei Complementar nº 214/2025: ao Fisco cabem lançamento, fiscalização, cobrança e julgamento administrativo; às procuradorias, representação judicial e consultoria jurídica. “A tentativa de ampliar o protagonismo das Procuradorias na governança do IBS e da CBS invade competências, fragiliza a reforma e gera um sistema mais lento, oneroso e litigioso”, diz o documento.
As entidades também citam o Estatuto da OAB -Ordem dos Advogados do Brasil, que veda a advogados o exercício de funções de julgamento ou direção em órgãos da administração com atribuições de lançamento, arrecadação ou fiscalização tributária.
O texto ainda aponta como avanço a ampliação do prazo de 12 meses para o encaminhamento de devedores à execução fiscal. De acordo com os fiscais, a medida reduz custos e aumenta a eficiência. Eles lembram que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recupera cerca de 1% da dívida ativa da União ao ano, enquanto estados e municípios têm obtido resultados mais expressivos por meio de cobranças administrativas.A nota menciona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a negativação de devedores antes mesmo da inscrição em dívida ativa como exemplo da eficácia do modelo já em prática.
“A cooperação entre instituições é fundamental, mas não pode se converter em sobreposição de funções. Alterar esse equilíbrio seria um retrocesso no esforço de construir um sistema tributário mais moderno e eficiente”, afirmam as entidades. “É imprescindível que o interesse público prevaleça sobre interesses corporativos”.
Assinam o texto a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), a Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim) e a Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco).