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O PLP 125/2022 que chegou à Câmara dos Deputados no calor de operações policiais foi intitulado de “Código de Defesa do Contribuinte”, mas, em sua essência, busca endurecer o tratamento ao chamado “devedor contumaz”.

Para o tributarista Renato Mendes, do Jorge Advogados, a aprovação do regime de urgência para sua votação em Plenário, forma em que se dispensa a análise pelas comissões técnicas, como a CCJ e a CFT, acende um alerta para todos os contribuintes de boa-fé.

O efeito prático é previsível: o debate técnico, que deveria ocorrer no Congresso, será transferido ao Supremo Tribunal Federal. E o custo recairá sobre a segurança jurídica e o ambiente de negócios, que dependem de estabilidade normativa.

De acordo com Renato Mendes, o projeto vai além do legítimo propósito de cobrança de créditos tributários e resvala em sanções políticas há muito rejeitadas pelo STF. Entre as medidas mais preocupantes estão o cancelamento de ofício do CNPJ e a conversão da recuperação judicial em falência. Tais penalidades inviabilizam a continuidade das atividades empresariais, afrontam a livre iniciativa e a função social da empresa e, paradoxalmente, reduzem a própria capacidade arrecadatória do Estado.

“O texto também propõe critérios imprecisos para a classificação do “devedor contumaz”, permitindo presumir fraude quando o planejamento tributário não tiver “justificativa econômica ou negocial válida”. Essa formulação subjetiva concede ao Fisco poder excessivo para questionar estratégias empresariais legítimas, ampliando o risco de que contribuintes de boa-fé sejam indevidamente enquadrados como fraudadores”, diz o integrante do Jorge Advogados.

A adoção do regime de urgência suprime o espaço necessário para discutir esses pontos, inclusive a audiência pública já aprovada na Comissão de Segurança Pública, essencial para ouvir o setor produtivo.

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