O PLP 125/2022 que chegou à Câmara dos Deputados no calor de operações policiais foi intitulado de “Código de Defesa do Contribuinte”, mas, em sua essência, busca endurecer o tratamento ao chamado “devedor contumaz”.
Para o tributarista Renato Mendes, do Jorge Advogados, a aprovação do regime de urgência para sua votação em Plenário, forma em que se dispensa a análise pelas comissões técnicas, como a CCJ e a CFT, acende um alerta para todos os contribuintes de boa-fé.
- Ao acelerar a tramitação de um texto complexo, que combina novos conceitos jurídicos com sanções severas, o Legislativo arrisca-se a aprovar uma lei repleta de fragilidades constitucionais.
O efeito prático é previsível: o debate técnico, que deveria ocorrer no Congresso, será transferido ao Supremo Tribunal Federal. E o custo recairá sobre a segurança jurídica e o ambiente de negócios, que dependem de estabilidade normativa.
De acordo com Renato Mendes, o projeto vai além do legítimo propósito de cobrança de créditos tributários e resvala em sanções políticas há muito rejeitadas pelo STF. Entre as medidas mais preocupantes estão o cancelamento de ofício do CNPJ e a conversão da recuperação judicial em falência. Tais penalidades inviabilizam a continuidade das atividades empresariais, afrontam a livre iniciativa e a função social da empresa e, paradoxalmente, reduzem a própria capacidade arrecadatória do Estado.
“O texto também propõe critérios imprecisos para a classificação do “devedor contumaz”, permitindo presumir fraude quando o planejamento tributário não tiver “justificativa econômica ou negocial válida”. Essa formulação subjetiva concede ao Fisco poder excessivo para questionar estratégias empresariais legítimas, ampliando o risco de que contribuintes de boa-fé sejam indevidamente enquadrados como fraudadores”, diz o integrante do Jorge Advogados.
A adoção do regime de urgência suprime o espaço necessário para discutir esses pontos, inclusive a audiência pública já aprovada na Comissão de Segurança Pública, essencial para ouvir o setor produtivo.
- A proteção ao contribuinte de boa-fé exige discernimento e equilíbrio. É preciso diferenciar a inadimplência dolosa das dificuldades momentâneas e estimular o comportamento cooperativo por meio de simplificação, transparência e garantias proporcionais. Sem esse cuidado, diz Renato Mendes, o que se anuncia como “Código de Defesa do Contribuinte” pode transformar-se em seu oposto: um código de aniquilação da empresa. É hora de cautela e maturidade legislativa no Plenário. Saiba mais: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2559194
