Foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro a Lei Complementar nº 227/2026, originada do Projeto de Lei Complementar – PLP nº 108/2024, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro. A norma representa um marco operacional da reforma tributária sobre o consumo e traz impactos diretos para a atuação dos profissionais da contabilidade, especialmente no que se refere à apuração, fiscalização e gestão dos novos tributos.
A legislação regulamenta pontos centrais do novo sistema, como a criação e o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços -IBS, os critérios de repartição da arrecadação entre estados, Distrito Federal e municípios, além de disciplinar o processo administrativo tributário no modelo reformulado. O texto também estabelece diretrizes para a aplicação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação -ITCMD.
O IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, será um imposto compartilhado entre os entes federativos. Para os contadores, a mudança exige atenção redobrada às novas regras de apuração, escrituração e compliance fiscal. O Comitê Gestor, de natureza interfederativa, será responsável pela administração, cobrança, fiscalização e distribuição da arrecadação, com o objetivo de promover maior coordenação e uniformidade entre os entes, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, base da reforma.
A lei também regulamenta o processo administrativo tributário do IBS, definindo prazos, competências de julgamento e garantias aos contribuintes. A expectativa é de padronização dos procedimentos, maior segurança jurídica e maior celeridade na resolução de conflitos – aspectos que impactam diretamente o trabalho técnico dos profissionais contábeis e tributários.
No campo do ITCMD, a norma estabelece diretrizes gerais sobre competência, fato gerador, base de cálculo e local de arrecadação, com atenção especial a situações que envolvem doadores ou herdeiros domiciliados no exterior, tema recorrente na prática contábil e sucessória.
Entre os vetos presidenciais, destaque para a exclusão de dispositivos que ampliavam conceitos relevantes na Lei Complementar nº 214/2025, como a definição de desconto incondicional, a inclusão de contraprestações não monetárias no valor da operação, regras específicas sobre devoluções no regime do gás canalizado e alterações no regime das Sociedades Anônimas do Futebol -SAF.
