Patricia Barboza, sócia-fundadora e head da área de Direito Trabalhista de CGM Advogados, analisa a decisão do STF, os impactos para empregadores e os próximos passos da regulamentação sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida busca abrir espaço para um processo de conciliação entre governo, empregadores e trabalhadores, diante da falta de maior objetividade sobre a aplicação prática da norma.
Apesar da suspensão das penalidades, a decisão não revoga a NR-1. As empresas continuam obrigadas a observar as diretrizes relacionadas à identificação e ao gerenciamento dos riscos psicossociais, enquanto o Supremo discute ajustes para conferir mais segurança jurídica à regulamentação.
Para comentar os impactos da decisão e orientar empresas sobre como agir durante esse período de transição, a advogada Patricia Barboza, sócia-fundadora e head da área de Direito Trabalhista de CGM Advogados e officer do Comitê de Direito do Trabalho e Relações Industriais da Associação Internacional de Advogados (IBA), está à disposição para entrevistas.
“A gestão dos riscos psicossociais exige integração entre áreas jurídicas, recursos humanos, segurança do trabalho e liderança. Já não será mais possível alegar desconhecimento ou tratar saúde mental apenas como pauta institucional. A NR-1 transforma esse tema em dever legal mensurável para que as empresas criem ambientes mentalmente seguros”, afirma a advogada trabalhista.
