A Associação Paulista de Estudos Tributários -APET promove, nesta quarta-feira (04/02), às 9h, o encontro “Futuro da ‘corrida fiscal’ desencadeado pela tributação sobre lucro e alta renda”, que vai discutir os efeitos práticos da Lei 15.270/2025 para empresas, contadores, advogados e gestores financeiros. O evento ocorre na sede da entidade, em São Paulo, com transmissão on-line.
A nova legislação, que passou a tributar em 10% lucros e dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026, provocou uma reação imediata no mercado. Grandes empresas brasileiras anteciparam, ainda em 2025, a distribuição de dividendos e de Juros sobre Capital Próprio (JCP) para garantir o enquadramento nas regras anteriores e, assim, evitar a nova tributação. O movimento ficou conhecido como “corrida fiscal”.
Entre as companhias que já anunciaram a liberação de proventos extras estão Vale, Itaú, Weg, Itaúsa, Ultrapar, Gerdau e Cyrela. A expectativa é que os valores distribuídos alcancem bilhões de reais, assegurando isenção do novo imposto mesmo que os pagamentos ocorram em 2026, 2027 ou 2028.
Judicialização e questionamentos no STF
A rapidez exigida pela nova regra gerou forte controvérsia jurídica. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressaram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros apurados em 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro do mesmo ano.
Em resposta, o ministro Nunes Marques prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência, no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914. O referendo do Plenário do STF será analisado em sessão virtual marcada para o período entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.
Segundo o relator, a exigência legal impôs uma antecipação incompatível com os procedimentos previstos na legislação societária, uma vez que, conforme a Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) e o Código Civil (Lei 10.406/2002), a aprovação de balanços e destinação de lucros ocorre, em regra, nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social. Para o ministro, o prazo curto, aliado à recente publicação da lei (26 de novembro de 2025), tornou praticamente inviável o cumprimento regular das exigências, podendo levar a apurações apressadas e inseguras, com impactos negativos para empresas e para a própria administração tributária.
Especialistas debatem impactos e orientações práticas
O debate da APET pretende oferecer orientações ao mundo jurídico, contábil e empresarial sobre como lidar com a nova tributação de lucros e altas rendas e os desdobramentos da corrida fiscal. O encontro será coordenado pelos advogados Alexandre Evaristo Pinto e Miguel Delgado Gutierrez e contará com as participações de:
- Bruno Fajersztajn, CEO do Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados;
- Carlos Augusto Daniel Neto, sócio da Daniel & Diniz Advocacia Tributária;
- Vanessa Casarotto, sócia-fundadora da Casarotto Consultoria Tributária;
- Elisabeth Lewandowski Libertuci, sócia-fundadora da Lewandowski Libertuci Advogados.
Serviço ao leitor
Evento: Futuro da “corrida fiscal” desencadeado pela tributação sobre lucro e alta renda
Data: 04 de fevereiro de 2026 (quarta-feira)
Horário: 9h
Local: Sede da APET – Rua Dr. Rafael de Barros, nº 209, 2º andar, Paraíso, São Paulo/SP
Transmissão on-line: https://www.youtube.com/@ApetOrgBr
Público: Aberto a todos os interessados
Da Redação do Portal Dedução
