No dia 30 de julho, a Receita Federal divulgou a Nota Técnica 2025.002.v.1.20, que apresenta significativas adequações nos layouts da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e). Esta atualização é de extrema relevância e merece a atenção especial de todos os profissionais contábeis.
O principal objetivo dessa nova Nota Técnica é preparar os sistemas para a implementação da Reforma Tributária do Consumo, introduzindo novos campos e regras de validação que serão essenciais para a transição. É fundamental que todos os envolvidos no processo contábil estejam cientes dessas mudanças, uma vez que refletem a urgência da Receita Federal em adaptar o sistema fiscal às novas demandas.
Entre as novidades trazidas por esta Nota Técnica, destacam-se:
– O protocolo de autorização do pedido de inutilização;
– O Grupo de notas de antecipação de pagamento;
– Regras para o uso e lançamento de produtos e serviços na NF-e;
– Informações detalhadas sobre notas de antecipação de pagamento.
Ademais, foi incluído um guia sobre eventos, que agora passam a integrar as obrigações acessórias do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Qual é a importância das novidades?
A importância desses eventos não pode ser subestimada. Eles são fundamentais para assegurar que os impostos sejam calculados de maneira correta e que os créditos devidos sejam apurados com precisão. Através da adequada gestão desses eventos, garante-se a integridade e a rastreabilidade das operações realizadas pelos contribuintes, criando uma base de dados sólida para o controle e a transparência do novo sistema tributário.
É imprescindível que os profissionais contábeis estejam cientes de um benefício crucial: conforme o artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional, os contribuintes poderão ser dispensados do recolhimento do IBS e da CBS para fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026. Contudo, é vital ressaltar que, para usufruir dessa dispensa, é necessário cumprir integralmente as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação.
Portanto, a partir de janeiro de 2026, será de suma importância registrar esses eventos sempre que necessário, respeitando rigorosamente os critérios e prazos estabelecidos. Essa prática não apenas assegura o direito à dispensa, mas também contribui diretamente para a efetividade e o sucesso do novo sistema tributário.
Orientações para a classe contábil
Os profissionais da Contabilidade devem, portanto, investir tempo para se atualizar sobre as novas diretrizes e implementar as mudanças necessárias nos sistemas de gestão que utilizam. O treinamento das equipes que lidam diretamente com a emissão de NF-e e NFC-e deve ser priorizado, de modo a evitar erros que possam comprometer a apuração fiscal e implicar penalidades futuras.
Adicionalmente, é recomendável que os contadores realizem a adequação de seus procedimentos internos à luz da Nota Técnica, assegurando que as operações de compra e venda estejam devidamente registradas e que os créditos tributários sejam apropriados. A não adaptação pode resultar não apenas em problemas de conformidade, mas também em desafios que afetem a competitividade do negócio.
A transição para o novo sistema tributário é um esforço coletivo que requer colaboração entre empresas e profissionais da contabilidade, além de uma comunicação contínua com a Receita Federal. Assim, assegurar-se de que todos os colaboradores estejam informados sobre as novas obrigações e prazos é essencial para a mitigação de riscos fiscais.