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O Executivo sancionou no dia 6 de janeiro o Código do Contribuinte, com cinco vetos, estabelecendo um novo marco regulatório na relação entre cidadãos, empresas e a administração tributária. A nova lei amplia o cerco ao chamado devedor contumaz – aquele que deixa de pagar impostos de forma recorrente e estratégica ao mesmo tempo em que reforça direitos, deveres e garantias dos contribuintes.

O texto busca equilibrar a atuação do Estado na cobrança de tributos com mais transparência, previsibilidade e segurança jurídica, promovendo uma relação menos conflituosa entre Fisco e contribuinte. Entre os principais avanços estão a padronização de procedimentos, o fortalecimento do diálogo e a diferenciação entre o inadimplente ocasional e o devedor contumaz, alvo central das medidas mais rigorosas.

Com a sanção, o governo sinaliza o compromisso de combater práticas abusivas que geram concorrência desleal e prejuízos à arrecadação, sem penalizar empresas e cidadãos que cumprem suas obrigações fiscais. O Código do Contribuinte passa a ser visto como um instrumento para modernizar o sistema tributário e tornar a fiscalização mais justa e eficiente.

Diante da sanção do Código do Contribuinte, o papel do profissional contábil ganha ainda mais relevância estratégica. Com regras mais claras e um endurecimento contra o devedor contumaz, o contador passa a atuar não apenas no cumprimento das obrigações fiscais, mas também como orientador na gestão tributária responsável e preventiva.

Cabe a esse profissional ajudar empresas e contribuintes a compreenderem o novo marco regulatório, garantindo conformidade, transparência e segurança jurídica. Além disso, o contador assume função essencial na diferenciação entre inadimplência eventual e práticas reiteradas de sonegação, auxiliando seus clientes a adotarem condutas alinhadas à lei e evitando riscos de sanções mais severas.

Nesse novo cenário, o profissional contábil se consolida como elo fundamental entre o Fisco e o contribuinte, promovendo educação fiscal, planejamento adequado e uma relação mais equilibrada com a administração tributária.

Da Redação do Portal Dedução

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