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Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, as novas regras da e-Financeira ampliaram o alcance da Receita Federal sobre a movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas. Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital -Sped, a obrigação fortalece os cruzamentos automáticos de dados e intensifica o combate à sonegação, exigindo maior alinhamento entre renda declarada, faturamento e fluxo financeiro.

Pelas regras atuais, instituições financeiras devem informar movimentações mensais acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Segundo a DOC Contabilidade Empresarial, esse novo patamar amplia significativamente a capacidade do Fisco de identificar inconsistências, especialmente em casos de retiradas informais, uso indevido de recursos da empresa, empréstimos entre sócios sem formalização e falta de separação entre finanças pessoais e empresariais.

Diante desse cenário, o papel do contador se torna ainda mais estratégico. A DOC reforça que profissionais contábeis devem orientar clientes na organização financeira, revisão de declarações e no planejamento tributário lícito. “Com cruzamentos cada vez mais sofisticados, erros antes invisíveis passam a gerar autuações rapidamente. Empresas e pessoas físicas bem assessoradas reduzem riscos e tomam decisões mais seguras”, afirma Domingos Orestes Chiomento, CEO da DOC Contabilidade Empresarial.

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