Nova versão recém-anunciada reforça o compromisso com a transparência, a diversidade e a efetividade das políticas públicas de inovação
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) lançou o FormP&D 2025, referente ao ano-base 2024, com novidades importantes no processo de prestação de contas para empresas que utilizam os benefícios fiscais da Lei do Bem. O formulário eletrônico, que deve ser preenchido até 30 de setembro, é a principal ferramenta para que empresas em regime de Lucro Real declarem seus investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e tenham acesso aos incentivos previstos na legislação.
A nova versão do formulário reforça o compromisso com a transparência, a diversidade e a efetividade das políticas públicas de inovação. Destaque para a inclusão de campos específicos sobre gênero, permitindo pela primeira vez o monitoramento da participação feminina nas equipes de P&D das empresas beneficiárias. Para a PwC Brasil, esse movimento deve impulsionar boas práticas e maior inclusão de figuras femininas no ambiente corporativo, além de fomentar políticas públicas direcionadas à inovação representativa.
A Lei do Bem é o principal mecanismo de estímulo à inovação no país, permitindo que empresas reduzam até 34% dos valores investidos em PD&I, especialmente em projetos que gerem resultados como patentes ou cultivares. No entanto, apenas cerca de 2% das empresas aptas ao benefício utilizam o programa, segundo dados do MCTI.
Principais mudanças no FormP&D 2025:
- Monitoramento da presença feminina nas equipes de PD&I
- Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU
- Mapeamento de outras fontes de financiamento à inovação
- Informações sobre compartilhamento de custos entre empresas do mesmo grupo econômico
As informações coletadas também integrarão um novo portal interativo da Lei do Bem, que irá apresentar dados por região, setor econômico e gênero, promovendo maior transparência e visibilidade sobre quem está inovando no país.