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Nova versão recém-anunciada reforça o compromisso com a transparência, a diversidade e a efetividade das políticas públicas de inovação

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) lançou o FormP&D 2025, referente ao ano-base 2024, com novidades importantes no processo de prestação de contas para empresas que utilizam os benefícios fiscais da Lei do Bem. O formulário eletrônico, que deve ser preenchido até 30 de setembro, é a principal ferramenta para que empresas em regime de Lucro Real declarem seus investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e tenham acesso aos incentivos previstos na legislação.

A nova versão do formulário reforça o compromisso com a transparência, a diversidade e a efetividade das políticas públicas de inovação. Destaque para a inclusão de campos específicos sobre gênero, permitindo pela primeira vez o monitoramento da participação feminina nas equipes de P&D das empresas beneficiárias. Para a PwC Brasil, esse movimento deve impulsionar boas práticas e maior inclusão de figuras femininas no ambiente corporativo, além de fomentar políticas públicas direcionadas à inovação representativa.

A Lei do Bem é o principal mecanismo de estímulo à inovação no país, permitindo que empresas reduzam até 34% dos valores investidos em PD&I, especialmente em projetos que gerem resultados como patentes ou cultivares. No entanto, apenas cerca de 2% das empresas aptas ao benefício utilizam o programa, segundo dados do MCTI.

Principais mudanças no FormP&D 2025:

As informações coletadas também integrarão um novo portal interativo da Lei do Bem, que irá apresentar dados por região, setor econômico e gênero, promovendo maior transparência e visibilidade sobre quem está inovando no país.

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