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Na segunda-feira, dia 1º de outubro, foi publicada no portal do DF-e a versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002, que traz mudanças significativas para os profissionais da contabilidade, especialmente no que diz respeito à Nota Fiscal Eletrônica -NF-e e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e em função da Reforma Tributária.

O DF-e é Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos. Trata-se de um canal de comunicação entre a Secretaria da Fazenda – Sefaz e as empresas para consulta e gerenciamento de documentos fiscais digitais, como NF-e e CT-e

Uma das principais alterações é em relação à rejeição 1115, que se refere ao não preenchimento dos novos campos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), essenciais para a nova estrutura tributária. A boa notícia é que, embora a inclusão desses dados continue sendo obrigatória, a rejeição das notas não ocorrerá caso esses campos não sejam preenchidos, pelo menos até que uma nova data de validação seja definida.

Anteriormente, a validação dessa regra estava prevista para 5 de janeiro de 2026, mas agora foi adiada para uma implementação futura. Isso significa que, se não houver uma nova data até o começo de 2026, os contribuintes não terão suas notas rejeitadas por falta de informações nos campos referentes ao IBS e CBS.

Para os profissionais contábeis, é fundamental estar atento ao cronograma de adequações, que apresenta as seguintes etapas:

– Julho de 2025: O preenchimento dos campos IBS e CBS começou de forma facultativa. Caso sejam preenchidos, as regras de validação -RV serão aplicadas, mas os campos ainda não estarão implantados no ambiente de produção, o que pode gerar erros.

– Outubro de 2025: A situação se manteve. O preenchimento continuou como “opcional”, e os campos ainda não têm valor jurídico para os novos tributos.

– Janeiro de 2026: A partir deste momento, o preenchimento dos campos será facultativo, mas, conforme a legislação, ainda será considerado obrigatório. Para as NF-e e NFC-e que contiverem informações sobre IBS e CBS, as regras de validação serão aplicadas, e esses campos terão valor jurídico.

Dessa forma, é crucial que os profissionais da Contabilidade se mantenham informados sobre essas mudanças e se preparem para implementar as novas exigências, garantindo que suas práticas estejam alinhadas com a legislação vigente. Acompanhar essas atualizações é um passo importante para evitar complicações futuras e garantir a conformidade tributária das empresas.

Da Redação do Portal Dedução

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