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Com a proximidade da Reforma Tributária, que passa a vigorar com mudanças estruturais nos próximos meses, o setor imobiliário brasileiro se prepara para adequações importantes. Um dos principais pontos de atenção é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro -CIB, previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a nova sistemática tributária.

 De acordo com Thiago Santana Lira, sócio do Barroso Advogados Associados e especialista em Direito Tributário, a medida surge em um momento no qual “ainda há muita dúvida gerada pela desinformação espalhada por canais paralelos”, o que faz crescer a expectativa de impacto no cotidiano de empresas e contribuintes do setor imobiliário.

 Tributação baseada em modelo internacionalA reforma institui um modelo de tributação do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já adotado em diversos países. Esse sistema será dual — dividido entre União e Estados/Municípios – e não cumulativo, garantindo que o tributo incida apenas sobre o valor efetivo das operações.

 “O IVA simplifica o processo porque considera apenas o valor direto da operação e permite o abatimento do que já foi recolhido em etapas anteriores”, explica o advogado. Ele destaca que a mudança traz impacto positivo tanto para quem paga quanto para quem arrecada. “O contribuinte passa a saber exatamente quanto vai desembolsar, enquanto os entes federativos ganham maior eficiência na arrecadação.”

 Com essa nova lógica, os tributos federais PIS, Cofins e IPI serão unificados, dando lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cuja fiscalização e arrecadação seguem sob responsabilidade da União.

 Cadastro Imobiliário Brasileiro: o que muda

Paralelamente à mudança tributária, surge o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um novo identificador nacional para imóveis rurais e urbanos. Ele será integrado ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), mantido pela União.

 “O CIB será um número único, válido em todo o território nacional, que permitirá o registro unificado dos imóveis no banco de dados federal”, afirma Thiago Lira. Ele esclarece, porém, que o código não substitui a matrícula do cartório nem o cadastro municipal usado para o cálculo de tributos locais. “Trata-se de um número de controle da União, voltado à administração da arrecadação e repartição das receitas do IBS e da CBS.”

 O advogado ainda esclarece que o contribuinte não terá qualquer obrigação acessória adicional. “O cidadão não precisará fornecer dados nem fazer cadastro algum. As informações serão repassadas automaticamente pelos cartórios e prefeituras ao Sinter”, explica.

 Segurança jurídica e agilidade nas operaçõesA criação do CIB promete benefícios diretos para o mercado imobiliário. Ao centralizar dados cadastrais do país em um único sistema, o governo espera reduzir inconsistências e acelerar transações.

 “Com o CIB, haverá maior segurança jurídica e celeridade nas operações imobiliárias. Os dados poderão ser acessados rapidamente por qualquer interessado, sem depender de múltiplos cadastros espalhados pelo Brasil”, destaca o advogado. 

Thiago Lira conclui que a simplificação proposta pela reforma exige atenção técnica. “A implementação da Reforma Tributária tem como objetivo facilitar a dinâmica imobiliária. Porém, é fundamental que profissionais especializados façam análises multidisciplinares e antecipem cenários para otimizar o exercício da atividade empresarial.”

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