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Sistema que recolhe tributos em tempo real começa a valer no Brasil, reduzindo burocracia e riscos de inadimplência fiscal

A partir de 2026, o Split Payment – um modelo de pagamento em que os impostos são retidos automaticamente no momento da compra – passará a funcionar no Brasil, tanto para comércio quanto para prestadores de serviços. A expectativa do governo é ampliar gradualmente o uso do Split Payment, conforme a regulamentação avance.

A mudança, prevista na reforma tributária, promete simplificar o recolhimento de tributos e aumentar a transparência fiscal.

Como Funciona?

Atualmente, quando um consumidor faz uma compra, a empresa recebe o valor total e só depois calcula e paga os impostos (como ICMS, PIS e Cofins). Com o Split Payment, o sistema bancário ou de pagamento separa automaticamente o valor devido ao governo no ato da transação:

  1. O consumidor paga (via Pix, cartão ou boleto).
  2. O sistema identifica o valor da venda e a alíquota do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
  3. O pagamento é dividido:
    • Parte 1 (impostos): vai direto para o governo.
    • Parte 2 (valor líquido): é repassado ao vendedor.

Impactos para empresas e governo

E para Prestadores de Serviços?

Sim, o Split Payment também valerá para advogados, consultores, médicos, arquitetos e outros profissionais autônomos. O sistema identificará a natureza da transação e aplicará as alíquotas corretas.

Desafios e Adaptação

Conclusão

Split Payment representa uma revolução na arrecadação tributária, trazendo mais eficiência e transparência. Se bem implementado, pode beneficiar tanto o governo quanto os empresários – mas exigirá adaptação por parte do mercado.

Fique atento: A partir de 2026, o modelo Split Payment começará a ser testado no Brasil, dentro do período de transição da reforma tributária.

Importante ter em mente que:

2026 é o ano de fase experimental da CBS.

O Split Payment ainda não tem data obrigatória definida para todas as transações.

✅A implementação será gradual, possivelmente setorial e não universal no início.

Da Redação do Portal Dedução

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