Entenda como o parecer de Arthur Lira pode impactar os contribuintes
A tributação de lucros e dividendos, até hoje isentos no Brasil, está prestes a mudar de forma mais dura do que inicialmente previsto, após o novo parecer do deputado Arthur Lira, apresentado no dia 10 de julho. O texto, que integra o Projeto de Lei nº 1.087/2025, chamado de Tributação de Altas Rendas, altera significativamente a proposta original e promete aumentar a carga tributária para pessoas físicas de alta renda já a partir de 2026.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade e especialista na área tributária, avalia que a nova versão do projeto representa uma transformação ainda mais profunda no planejamento financeiro e tributário de empresas, sócios, acionistas e investidores. Confira, a seguir, o que realmente mudou, quem será mais impactado e quais estratégias podem ajudar a mitigar os efeitos.
Tributação de lucros e dividendos: o que realmente mudou?
Além da criação do imposto de 10% sobre dividendos recebidos acima de R$ 50 mil por mês, a maior mudança trazida pelo parecer foi a exclusão do dispositivo que limitava a carga tributária total dos tributos pagos sobre o lucro na pessoa jurídica (IRPJ e CSLL), somado ao tributo sobre o lucro na pessoa física (IRPFm), a 34% (alíquota para empresas não financeiras).
“Com isso, sócios e acionistas de empresas no Lucro Real podem ver seus lucros chegarem a uma tributação de até 44% (considerando a tributação na pessoa jurídica e física)”, explica Richard Domingos.
O mercado financeiro havia aceitado bem o Projeto de Lei editado na forma original, pois as empresas listadas em bolsa já pagam imposto de renda com base no Lucro Real (sendo 34% para empresas em geral, 40% para empresas financeiras e 45% para bancos). Com o dispositivo de limitação, essas empresas não gerariam tributos sobre seus lucros aos acionistas, pois o tal “fator de redução” limitava a tributação a esses percentuais.
Outra alteração relevante foi no cálculo da alíquota: as bases de cálculo para a determinação da alíquota e a base de cálculo do IRPFm passam a ser as mesmas, eliminando o modelo anterior, que previa bases distintas. “Esse ponto foi positivo, pois, além da simplificação do cálculo, anteriormente rendimentos isentos e não tributáveis, tais como LCI, LCA, poupança, CRI, CRA, FII e FIAGRO, não eram incluídos na base do imposto, mas eram considerados para achar a alíquota que seria aplicada nos demais rendimentos”, explica Richard Domingos.
Além disso, a faixa de tributação com redução foi ajustada de R$ 5 mil a R$ 7 mil para R$ 7.350, e o desconto simplificado para a declaração do Imposto de Renda foi reduzido de R$ 17.800 para R$ 17.640.
“O que vemos agora é um texto mais duro, que amplia a tributação e tira instrumentos que antes ajudavam a equilibrar a carga para os contribuintes em geral”, afirma Domingos.
Quem será mais afetado?
Com a retirada do fator de redução que limitava a tributação dos lucros em 34%, 40% e 45%, empresas do Lucro Real, ao distribuírem lucros a seus sócios e acionistas, proporcionarão uma tributação adicional de até 10% na pessoa física, desestimulando o mercado de capitais.
“Empresas que antes poderiam se planejar para limitar a carga tributária agora perdem esse teto, o que dificulta a previsibilidade e pode comprometer margens de lucro”, alerta Domingos.
Para pessoas físicas, o impacto continua concentrado naquelas que recebem acima de R$ 600 mil ao ano em dividendos, pois continuarão sujeitas à alíquota de 0,01% a 10%. Já quem tem rendimentos menores ou investe em produtos como poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas ainda terá algum alívio.
“Esses rendimentos específicos entram na base de cálculo da alíquota, mas ficam de fora da base do imposto a pagar, o que diminui o impacto direto para pequenos investidores”, explica Domingos.
Como mitigar os efeitos da reforma
Com a necessidade de aprovação pelo Congresso e previsão de vigência em 2026, empresas e investidores precisam intensificar simulações para medir o real impacto do novo texto. “É hora de usar ferramentas de projeção para entender onde a empresa ou o investidor será mais afetado e, a partir daí, reavaliar a política de distribuição de lucros ou pensar em reinvestimentos”, aconselha Domingos.
Ele reforça que não basta esperar a publicação da lei: “A classe empresarial deve pressionar o Congresso para que essas mudanças sejam revistas”. Está ficando insuportável manter uma empresa no Brasil — e nunca foi tão verdadeiro o ditado: “Nunca está tão ruim que não possa piorar”.