O Governo do Estado de São Paulo divulgou um novo edital de transação tributária, oferecendo condições especiais para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa. A medida contempla impostos como ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo PROCON, e prevê a possibilidade de descontos sobre multas e juros de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte. Segundo Thiago Santana Lira, advogado sócio da Barroso Advogados Associados e especialista em Direito Tributário e Aduaneiro, o mecanismo representa um avanço importante na relação entre empresas e o fisco estadual. “A transação tributária é uma ferramenta que traz flexibilidade e previsibilidade para os contribuintes, já que permite uma negociação mais alinhada à realidade financeira de cada empresa”, afirma o advogado. Como funciona o novo edital O instrumento da transação tributária é regulamentado em São Paulo pela Lei nº 17.843/2023 e busca viabilizar acordos mais eficientes entre fisco e contribuintes. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, os descontos serão aplicados conforme a classificação da capacidade de pagamento, que será definida a partir da análise das escriturações contábeis e financeiras do devedor. A nova regra prevê três faixas de enquadramento:Créditos irrecuperáveis: desconto de 75% em juros e multas;Créditos de difícil recuperação: desconto de 60% em juros e multas;Créditos recuperáveis: sem descontos.Apesar das reduções, há um limite: o valor final do débito não poderá ser inferior a 65% do montante original, e o principal não pode ser reduzido. “É importante destacar que os descontos não são automáticos, mas condicionados à análise da recuperabilidade do crédito. Isso traz mais segurança jurídica e garante que os benefícios cheguem a quem realmente precisa”, observa Thiago. Condições de pagamento Após a aplicação dos descontos, os débitos poderão ser quitados em até 120 meses, sem exigência de entrada. Além disso, os contribuintes poderão utilizar créditos de precatórios e de ICMS próprios ou de terceiros, desde que haja homologação da fiscalização tributária. Nos casos classificados como “créditos recuperáveis”, a adesão com prazo superior a 84 meses exigirá a apresentação de garantia. Já para os créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a exigência é dispensada. Se houver discordância quanto à classificação aplicada pela fiscalização, os contribuintes poderão solicitar uma reavaliação por meio de requerimento no sistema SEI. Como participar A adesão ao programa poderá ser feita desde o dia 8 de setembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026, diretamente pela plataforma eletrônica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) no endereço dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao ou por meio de login e senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE). “Essa iniciativa é uma oportunidade estratégica para empresas equacionarem passivos tributários e reduzirem litígios, ao mesmo tempo em que o Estado otimiza sua arrecadação. É uma medida que favorece a conformidade fiscal e melhora o ambiente de negócios em São Paulo”, conclui Thiago Santana Lira. |