Hoje, 8 de outubro de 2023, a Medida Provisória 1303 -MP 1303 será submetida à votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Essa votação é de suma importância, uma vez que, caso o texto não seja aprovado até o fim do dia, a medida perderá sua validade.
A MP 1303, que recebeu o apoio da Comissão Mista, teve seu relatório elaborado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) aprovado, restabelecendo a isenção total para os rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário -LCIs, Letras de Crédito do Agronegócio -LCAs, Letras Hipotecárias -LHs, Letras de Infraestrutura -LIGs e Letras de Câmbio -LCDs. Com isso, a alíquota zero desses ativos foi preservada, garantindo segurança para os investidores.
Entre as principais mudanças promovidas pela MP 1303, destaca-se a unificação da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em 18% a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo a compensação de perdas na declaração anual. Além disso, a tributação sobre Juros sobre Capital Próprio -JCP foi reduzida de 20% para 18%, com isenção para recebimentos via fundos de investimento -FIPs, FIAs e ETFs.
Os fundos imobiliários e o Fiagro também foram beneficiados, com a confirmação da isenção para rendimentos, ganhos de capital e aluguéis de imóveis e direitos reais. Contudo, haverá uma retenção de IRRF em 17,5% para os cotistas. Em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL, foi proposta uma majoração progressiva das alíquotas, que passarão a ser de 15% e 20%, dependendo do tipo de instituição financeira, com vigência estimada para outubro de 2025.
As fintechs mantiveram as regras da MP original, com a CSLL fixada em 15% para Instituições de Pagamento -IPs e 20% para Sociedades de Crédito ao Financiamento ao Consumidor -SCFIs, enquanto a Sociedade de Crédito Direto -SCD permanecerá com a alíquota de 9%. Quanto às compensações tributárias, a nova redação vedou compensações de PIS/Cofins sem relação com a atividade da empresa, ao mesmo tempo em que reconhece a possibilidade de aproveitamento em casos de fusão, incorporação ou transformação.
A MP também introduziu novidades no mercado de balcão, equiparando as regras às das bolsas, o que permitirá a dedução de custos e despesas operacionais, além da compensação de perdas em até cinco períodos de apuração.
Outro ponto relevante é a criação de regimes especiais, como o Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais -RERAV e o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária “Litígio Zero Bets” -RERCT. O RERAV permitirá a regularização voluntária de criptoativos não declarados, com uma alíquota de 7,5% e uma multa de 100%. Já o RERCT oferece um programa de repatriação de valores de apostas, com alíquota de 15% e multa de 100%, com um prazo de adesão de 90 dias.
Por fim, no setor de combustíveis, foi retirada a previsão de créditos de PIS/Cofins sobre períodos de alíquota zero, bem como a redução sobre bioinsumos agropecuários.
O impacto fiscal das mudanças propostas na MP 1303 é significativo, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estimando uma arrecadação de R$ 17 bilhões, além de R$ 5 bilhões provenientes da regularização de apostas. O governo, em busca de apoio no Congresso após uma votação apertada na Comissão (13 a 12), vê na aprovação da MP uma oportunidade crucial para consolidar essas alterações no sistema tributário brasileiro.
A expectativa para a votação de hoje é alta, e todos os olhos estão voltados para os plenários da Câmara e do Senado, onde o futuro da MP 1303 será decidido.
Da Redação do Portal Dedução