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Para consultor, reforma do Imposto de Renda, que está prestes a ser sancionada, determina, de imediato, mudanças no planejamento tributário.

A qualquer momento pode ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a reforma do Imposto de Renda. Além de isentar do tributo quem ganha até R$ 5 mil por mês, a reforma inclui a taxação de lucros e dividendos para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. Entre as atividades impactadas estão negócios na área de saúde, como consultórios, clínicas e hospitais.

A realidade nesse mercado é a da chamada “pejotização”: médicos e outros profissionais de saúde constituem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ, individualmente ou de forma associada. Assim, recebem remuneração como PJ, e não como profissional contratado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

A distribuição de dividendos está entre as formas de remuneração. Nos casos em que esse recebimento for pelo profissional enquanto pessoa física, com a reforma haverá taxação de até 10% em valores acima de R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil anuais).

O consultor jurídico Lucas Augusto Les, da Mitfokus, contabilidade especializada na área médica, adverte que as novas regras – que começam a valer já em 2026 – exigem que médicos e clínicas revejam as estratégias contábil, fiscal e financeira de seus negócios. Essa revisão precisa ocorrer “o quanto antes”.

Lucas Augusto Les

“A reforma do Imposto de Renda tenta equilibrar a balança: menos peso na base, mais contribuição no topo. Mas quem empreende ou investe precisa revisar sua estratégia tributária. O que funcionava até aqui pode não funcionar mais”, considera Les, tributarista de negócios.

Nas palavras do advogado, “a inteligência não está em pagar menos imposto, mas em usar o planejamento tributário como ferramenta estratégica para gerar margem, eficiência e performance”. Para isso, é preciso buscar apoio contábil especializado na área de saúde – uma contabilidade generalista não é capaz de prover um planejamento tributário efetivo no cenário da Reforma Tributária.

Lucas também lista algumas recomendações a médicos e profissionais de saúde com CNPJ, diante da taxação de lucros e dividendos:

SOBRE A REFORMA DA RENDA

A reforma do Imposto de Renda está fixada pelo Projeto de Lei 1.087/2025, já aprovado pelo Senado em 5 de novembro, depois de ter passado pela Câmara dos Deputados. Desde então, o projeto aguarda sanção presidencial – a expectativa é de que isso ocorra depois da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas -COP30, em Belém.

A taxação de lucros e dividendos será de até 10%, retidos na fonte, pagos a pessoas físicas e aprovados depois de 31 de dezembro de 2025. A taxação vale também para as remessas enviadas ao exterior.

Dividendos com distribuição aprovada pelas empresas até 31 de dezembro de 2025 ficarão livres da nova alíquota. Há, porém, questionamentos quanto à legalidade dessa data, uma vez que a Lei das Sociedades Anônimas (Lei Federal 6.404, de 1976) estabelece que uma empresa tem até abril do ano seguinte para aprovar dividendos. Entidades estão pleiteando que o presidente Lula vete, na sanção da lei, esse prazo de até 31 de dezembro próximo.

De todo modo, para o advogado, médicos e clínicas não devem esperar nem depender de uma eventual decisão nesse sentido para iniciar um planejamento tributário para 2026 que já contemple as mudanças no Imposto de Renda.

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