Transição para CBS e IBS exige adaptação imediata das empresas e torna a revisão fiscal um fator decisivo para evitar perdas
A aprovação da Reforma Tributária e o início de sua fase de transição inauguram uma mudança estrutural no sistema de impostos sobre consumo no Brasil. O novo modelo, previsto para entrar em operação de forma escalonada a partir dos próximos anos, substituirá tributos atuais por dois Impostos sobre Valor Agregado, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A transformação altera a forma de apuração, o conceito de crédito e a dinâmica operacional das empresas. Estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) indicam que a ampla maioria das empresas no país paga tributos acima do necessário por falhas de cálculo, regime inadequado ou ausência de revisão especializada .
Para a estrategista tributária Maynara Fogaça, referência nacional em auditoria de crédito tributário, a transição exige reposicionamento técnico imediato. “A mudança não é cosmética. O novo modelo redefine critérios, amplia o cruzamento de dados e altera a lógica de creditamento. Quem não entender essa estrutura corre o risco de enfrentar aumento de carga tributária ou perda de competitividade”, afirma.
O que muda na apuração com CBS e IBS
Com a Reforma, o Brasil passa a adotar um sistema próximo ao praticado por países da OCDE, com tributação concentrada no consumo e créditos amplos para reduzir cumulatividade. A apuração tende a ser mais uniforme e menos sujeita a interpretações, mas mais rigorosa na rastreabilidade das operações. Esse movimento exige controle detalhado de insumos, despesas e transações em toda a cadeia produtiva.
Segundo Maynara, o impacto sobre o fluxo de caixa será um dos pontos mais sensíveis do período de adaptação. “A forma de apurar e de aproveitar créditos muda. Sem revisão e parametrização corretas, o efeito pode ser o oposto do esperado”, explica.
Fiscalização mais tecnológica e aumento das exigências
A Receita Federal já intensifica o uso de cruzamento eletrônico de dados, com integração de informações do SPED, notas fiscais e declarações acessórias. A especialista lembra que esse ambiente tende a se tornar ainda mais rigoroso durante a transição. “A base tributária precisa acompanhar a operação em tempo real. Inconsistências podem bloquear compensações ou gerar autuações relevantes”, afirma, reforçando que erros de apuração ainda são frequentes em empresas de todos os portes .
Nesse cenário, auditorias internas, validação de dados e uso de ferramentas tecnológicas deixam de ser diferenciais e passam a ser exigências para evitar riscos fiscais.
Por que revisar os últimos cinco anos
A legislação atual permite que empresas revisem tributos pagos nos últimos cinco anos, identificando pagamentos indevidos e créditos não aproveitados. Essa análise se torna ainda mais importante no período de transição, quando erros antigos tendem a se somar aos desafios do novo modelo.
Em casos acompanhados pela especialista, a revisão fiscal resultou em recuperação milionária para negócios de diferentes setores. Em um deles, a correção de inconsistências dos anos anteriores permitiu que uma indústria revertesse dificuldades de caixa após recuperar valores significativos e reorganizar sua estrutura tributária .
Como empresas devem se preparar para o novo modelo
Para enfrentar a mudança definitiva da apuração tributária, Maynara recomenda quatro frentes de ação:
- Diagnóstico tributário imediato
Simular impactos da CBS e IBS, revisar enquadramento do regime e ajustar parametrizações. - Revisão dos últimos cinco anos
Corrigir erros acumulados, recuperar valores e evitar que distorções interfiram na transição. - Automação e tecnologia fiscal
Integrar sistemas de validação e cruzamento de dados para reduzir inconsistências. - Capacitação contínua
Atualizar contadores, gestores e equipes internas para acompanhar as regras de creditamento e obrigações futuras.
Para a especialista, o principal aprendizado é compreender que tributo passa a ser um componente estratégico da gestão empresarial. “Existe uma diferença grande entre cumprir uma obrigação e pagar o que realmente é devido. Com a Reforma, essa diferença fica ainda mais evidente”, conclui.
