A promulgação da Lei Complementar nº 225/2026 – que institui o Código de Defesa do Contribuinte -marca uma inflexão relevante no ambiente tributário brasileiro. Pela primeira vez, o país passa a contar com critérios objetivos para classificar o chamado devedor contumaz.
Na prática, porém, o que surge como avanço institucional também acende um alerta no meio contábil e empresarial: o alcance da norma pode ser muito maior – e mais sensível – do que o inicialmente previsto.
A nova legislação nasce com o discurso de combater a inadimplência estratégica e proteger a concorrência leal. Mas, na leitura técnica, o desafio está justamente na linha tênue entre má conduta deliberada e dificuldades financeiras legítimas.
“Na teoria, o objetivo da norma é correto. O problema surge quando critérios rígidos passam a atingir empresas que não adotam a inadimplência como estratégia, mas enfrentam ciclos econômicos adversos, sazonalidade de faturamento ou crises setoriais”, afirma Denis Barroso, advogado tributarista.
Critérios objetivos – impacto amplo
A lei define como devedor contumaz o contribuinte que, entre outros critérios:
- acumula débitos a partir de R$ 15 milhões na esfera federal
- possui dívida ativa superior a 100% do patrimônio líquido
- apresenta inadimplência recorrente em múltiplos períodos de apuração
Embora o rol seja técnico e delimitado, especialistas alertam que, na prática, ele pode capturar empresas operacionais que enfrentam oscilações de caixa.
“Há setores em que o fluxo financeiro é naturalmente irregular. A soma de atrasos pontuais pode levar ao enquadramento automático, mesmo sem má-fé”, destaca Barroso.
Para empresas de médio porte – especialmente aquelas com margens pressionadas – o risco é ainda mais relevante.
Efeito dominó: impacto vai além do fiscal
O enquadramento como devedor contumaz não se limita à cobrança tributária. Ele desencadeia uma série de restrições com potencial de afetar diretamente a operação da empresa.
Entre os principais impactos:
- impedimento de acesso a benefícios fiscais
- restrições à participação em licitações
- limitações para contratar com o poder público
- efeitos reputacionais e de crédito
“O risco não está apenas na cobrança do tributo, mas na possibilidade de paralisação de operações estratégicas da empresa. A classificação pode afetar crédito, reputação e capacidade de reestruturação”, explica Thiago Santana Lira, advogado tributarista.
Judicialização deve crescer
Apesar de prever direito à defesa na esfera administrativa, a nova lei tende a ampliar o contencioso tributário.
Isso porque pontos centrais – como a caracterização da inadimplência injustificada e a análise da capacidade econômica – dependem de interpretação.
“Estamos diante de uma legislação que inevitavelmente levará ao Judiciário a discussão sobre o que é inadimplência estratégica e o que é dificuldade financeira legítima”, avalia Denis Barroso.
Recuperação judicial entra na zona de risco
Um dos pontos mais sensíveis da nova regra está na sua interação com o regime de recuperação judicial.
A legislação prevê a possibilidade de impedir ou até reverter processos de recuperação de empresas classificadas como devedoras contumazes – inclusive com risco de conversão em falência.
Para Aislan Campos Rocco, especialista em reestruturação empresarial, o impacto pode ser estrutural:
“A recuperação judicial não é um benefício ao devedor, mas um instrumento para preservar empresas, empregos e arrecadação futura.”
Segundo ele, a aplicação automática da regra pode gerar efeitos contrários ao objetivo da própria lei:
“Ao inviabilizar empresas potencialmente viáveis, o sistema pode comprometer cadeias produtivas e reduzir a arrecadação no longo prazo.”
O novo papel da contabilidade: prevenção e estratégia
Diante desse cenário, a gestão tributária deixa de ser apenas operacional e passa a ocupar posição central na estratégia empresarial.
A recomendação dos especialistas é clara:
- monitoramento contínuo de passivos fiscais
- organização documental rigorosa
- planejamento tributário estruturado
- atuação preventiva junto ao jurídico
“O maior erro é tratar a contumácia como um problema distante. Sem acompanhamento adequado, a empresa pode ser surpreendida por um enquadramento com consequências irreversíveis”, alerta Barroso.
Entre o combate à fraude e o risco de asfixia
Ao redefinir o conceito de devedor contumaz, a nova legislação amplia o poder de controle do Estado sobre a atividade empresarial.
O desafio agora será encontrar equilíbrio.
De um lado – combater a inadimplência estratégica.
De outro – evitar que empresas operacionais, pressionadas por ciclos econômicos, sejam penalizadas de forma desproporcional.
Para o profissional contábil e para o empresário, a mensagem é direta:
o risco deixou de ser teórico – e passou a exigir ação imediata.
Da Redação do Portal Dedução
