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Microempreendedores precisam ficar atentos tanto à declaração da empresa quanto à declaração da pessoa física

Muitos microempreendedores individuais ainda acreditam que, por atuarem como MEI, estão automaticamente dispensados da declaração do Imposto de Renda. Mas a realidade é um pouco diferente. Dependendo da renda e da movimentação financeira, o empreendedor pode precisar entregar duas declarações distintas à Receita Federal ao longo do ano.

O alerta é da IOB, especializada em inteligência tributária e tecnologia para empresas e contadores.

Segundo Daniel de Paula, coordenador da área de Imposto de Renda da IOB, o MEI possui obrigações tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física. “Existe uma confusão muito comum entre os empreendedores. O fato de possuir um CNPJ MEI não elimina automaticamente a obrigação da declaração da pessoa física”, explica.

MEI precisa entregar duas declarações

A primeira obrigação é a DASN-SIMEI – Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Ela funciona como a prestação de contas anual do CNPJ. Já a segunda é a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física -DIRPF, obrigatória apenas para quem se enquadra nos critérios definidos pela Receita Federal.

O prazo para envio da DASN-SIMEI termina em 31 de maio de 2026.

Mesmo sem faturamento, o MEI deve declarar

De acordo com a IOB, todos os microempreendedores individuais com CNPJ ativo até o fim de 2025 precisam entregar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenham tido faturamento, movimentação financeira ou emissão de notas fiscais.

Nesses casos, o empreendedor deve informar receita zerada na declaração. A orientação também vale para situações em que o MEI foi encerrado ao longo do ano.

O que acontece se não declarar?

A não entrega pode gerar multa, pendências no CNPJ e dificuldades futuras para emissão de certidões, acesso a crédito e regularização fiscal.

Além disso, a Receita Federal vem ampliando o cruzamento eletrônico de dados, aumentando a capacidade de identificar inconsistências entre movimentações financeiras, faturamento e declarações enviadas. Segundo Daniel de Paula, em muitos casos é preferível transmitir a declaração dentro do prazo e posteriormente corrigir eventuais divergências por meio de declaração retificadora.

Quando o MEI precisa entregar IRPF?

Além da obrigação do CNPJ, o microempreendedor também pode precisar entregar a declaração como pessoa física.

Isso ocorre quando se enquadra em critérios como:

• Rendimentos tributáveis acima do limite definido pela Receita Federal
• Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do teto estabelecido
• Patrimônio superior ao valor determinado pelo Fisco
• Operações em Bolsa de Valores
• Ganho de capital na venda de bens

Na declaração da pessoa física, o MEI também deve informar sua participação no CNPJ e declarar patrimônio, despesas, investimentos e demais fontes de renda.

Parte da renda do MEI pode ser isenta

Outro ponto importante envolve a parcela isenta do rendimento do MEI.

Dependendo da atividade exercida, uma parte da receita pode ser considerada rendimento isento para fins de Imposto de Renda:

• 8% para comércio, indústria e transporte de cargas
• 16% para transporte de passageiros
• 32% para prestação de serviços

O restante poderá ser considerado rendimento tributável, dependendo da situação financeira e da escrituração da empresa.

Organização virou fator essencial

Especialistas alertam que manter documentação organizada, controle financeiro atualizado e acompanhamento contábil adequado tornou-se fundamental para evitar problemas fiscais.

Com o avanço da digitalização da Receita Federal, erros simples passaram a gerar impactos maiores, especialmente para pequenos empreendedores que concentram movimentação financeira no CPF e no CNPJ simultaneamente.

Da Redação do Portal Dedução, com informações da IOB.

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