Criticados por parlamentares da oposição, pelas gigantes da tecnologia e pela sociedade em geral, entraram em vigor nesta segunda-feira, 20 de julho de 2026, os decretos 12.975/2026 e 12.976/2026, do Executivo Nacional que ampliam os deveres das plataformas digitais no combate a crimes, fraudes e violência contra mulheres na internet.
Os dois textos se complementam, apesar de possuírem diferenças em seus conteúdos.
O primeiro deles trata de modificar a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelece regras gerais para a responsabilização dos provedores, especialmente em anúncios pagos, impulsionamentos, fraudes digitais e conteúdos criminosos distribuídos por redes artificiais.
Já o segundo texto visa proteger mulheres de violência praticada ou ampliada por tecnologias digitais, como a divulgação de imagens íntimas e produção de conteúdo sexual falso por inteligência artificial.
Pontos polêmicos
Os principais pontos de discussão são a fiscalização dos conteúdos pela Agência Nacional de Proteção de Dados-ANPD – que poderá responsabilizar as plataformas , fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet. E a questão do poder atribuído à Advocacia-Geral da União-AGU para notificar remoção de conteúdos.
Segundo a oposição, essa medida amplia a supervisão do Estado sobre decisões internas das big techs, que temem uma intervenção operacional do governo. Outro ponto destacado é a possibilidade do aumento de custo de conformidade, investido pelas empresas para adequação às novas regras.
Segundo o secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social- Secom, João Brant, a vigência dos decretos deve inaugurar um momento em que as empresas de tecnologia passarão a ter mais obrigações para agir contra crimes no ambiente digital.
Repercussões no Congresso Nacional
Os textos foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 20 de maio, e tiveram 60 dias para entrar em vigor, sendo que nesse período, parlamentares da oposição no Congresso Nacional, tentaram impedir as medidas através de Projeto de Decreto Legislativo-PDL, sem sucesso. Porém os integrantes do Congresso Nacional prometem atuar em caráter prioritário no sentido de derrubar os decretos na volta do recesso Legislativo, em 31 de julho, com a retomada oficial das sessões e atividades legislativas ordinárias em 1º de agosto.
Embora o Legislativo não tenha poder para “vetar” os decretos, o Congresso Nacional pode aprovar um Projeto de Decreto Legislativo-PDL, para suspender um ato do Executivo que considere ter ultrapassado o poder regulamentar.
“Os PDLs são a única esperança da oposição para barrar os textos do governo, mesmo com a medida já em vigor,” confessam alguns parlamentares.
Possibilidades de destravar a matéria na CCJ:
- Inclusão direta em pauta: o plenário pode deliberar pela inclusão do PDL independentemente de parecer da comissão;
- Dispensa de parecer: qualquer senador pode requerer que o relatório da CCJ seja dispensado, permitindo que a matéria avance no Senado;
- Requerimento de urgência: o mecanismo permite que o PDL seja votado direto no plenário da Casa, sem necessidade de pelas comissões.
Da redação do Portal Dedução com informações do Secom e da CNN.
