O Conselho Nacional de Política Fazendária- Confaz e pela Receita Federal criaram uma nova modalidade de emissão da NF-e (modelo 55) para o varejo: o Danfe Simplificado Tipo 2, de uso facultativo a partir de 5 de outubro.
Segundo o fisco a novidade pretende viabilizar o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por pessoas jurídicas nas compras realizadas no varejo.
O que muda:
Atualmente, tanto nas vendas para pessoas físicas quanto jurídicas, o comércio varejista emite o mesmo modelo de nota fiscal, a NFC-e (modelo 65).
O novo Danfe Simplificado Tipo 2, com mais campos a serem preenchidos, será usado nas vendas somente para pessoas jurídicas. Diferentemente da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que exige apenas o CNPJ para emissão rápida, o Danfe Simplificado Tipo 2 requer dados cadastrais mais completos do comprador, como razão social, endereço completo e CEP.
Além disso, o sistema do caixa precisa realizar uma consulta em tempo real (consulta cadastro) na Secretaria de Fazenda (Sefaz) para verificar se a empresa compradora está regular.
Se por acaso, o estabelecimento estiver sem internet, na hora da compra, é possível emitir o documento em contingência offline. Entretanto, se o CNPJ do comprador estiver irregular perante a Sefaz, a nota poderá ser rejeitada, aprovada com uma mensagem de alerta ou, em caso extremo, considerada não idônea quando a conexão for restabelecida.
A novidades está recebendo críticas de diversos autoridades do setor, inclusive da vice-presidente de Assuntos Tributários da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviço-Afrac, Jussana Ferreira, segundo ela: “Diante desses entraves, algumas grandes empresas do varejo supermercadista já sinalizaram que não vão adotar o Danfe Tipo 2 diretamente nos caixas. A estratégia será direcionar esses clientes para o setor de retaguarda (atendimento ao cliente ou balcão de notas), onde a emissão poderá ser feita de forma isolada”.
Ela lembra que o ICMS deixará de existir a partir de 2032 devido à reforma tributária do consumo, essa nova modalidade de emissão perderá completamente a sua finalidade após esse período. Portanto, o novo Danfe Simplificado Tipo 2 já nasce com uma “data de morte” projetada para 2032, quando a NFC-e poderá conceder o crédito de IBS e da CBS, os únicos tributos que passarão a ser cobrados.
