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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, nesta segunda-feira (28), a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026. A nova norma altera a Resolução CGSN nº 186/2026 e estabelece novos prazos e condições para que as empresas façam a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) com efeitos para o ano-calendário de 2027.

As medidas visam regulamentar o período de transição tributária com base nas diretrizes das Leis Complementares nº 123/2006 e nº 214/2025.

Opção pelo Simples Nacional | Art. 1º

Quanto a adesão ao Simples Nacional, o texto determina que as microempresas e empresas de pequeno porte interessadas em ingressar no regime especial de arrecadação unificada deverão formalizar o pedido diretamente no Portal do Simples Nacional dentro do intervalo compreendido entre 1º de setembro e 15 de outubro. Caso a solicitação seja deferida, o enquadramento passará a produzir efeitos práticos em 1º de janeiro de 2027.

A resolução também buscou dar maior previsibilidade e transparência ao processo de fiscalização ao prever que o termo de indeferimento, emitido pelas autoridades fiscais competentes do estado ou município correspondente, será informado ao empresário no momento da própria solicitação. Havendo impedimentos ou pendências que motivem a recusa do ingresso, o contribuinte terá até o dia 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação fiscal e garantir o enquadramento no regime tributário especial.

Apuração e recolhimento de IBS e CBS | Art. 2º

Outro ponto central regulamentado pelo Comitê Gestor refere-se à transição e apuração do novo sistema tributário composto pelo IBS e pela CBS. Para o primeiro semestre de 2027, as empresas optantes do Simples Nacional que preferirem apurar e recolher esses dois tributos específicos pelas regras do regime regular, em vez da cobrança unificada tradicional, deverão manifestar a escolha no Portal do Simples Nacional entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. Ao exercer essa opção com início em 1º de janeiro de 2027, a empresa fica dispensado do recolhimento das parcelas equivalentes ao IBS e à CBS na guia unificada do Simples, devendo cumpri-las sob as normas gerais aplicáveis aos tributos

Cancelamento e arrependimento | Art. 1º

A normativa introduz ainda um mecanismo de flexibilização para os contribuintes que mudarem de ideia após a solicitação inicial. Ficou estabelecido que, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, o solicitante poderá realizar o cancelamento da opção do Simples Nacional ou da escolha pelo regime regular do IBS e da CBS. No entanto, os empresários e contadores devem ter cautela, pois o cancelamento registrado nesse período terá caráter irretratável, não permitindo revisões posteriores para o mesmo exercício.

Exceções e Regras

Por fim, o documento prevê o tratamento diferenciado para empresas recém-criadas, evitando prejuízos operacionais àquelas que iniciarem suas atividades no encerramento do ano de 2026. As regras e os prazos ordinários estipulados para a adesão geral não serão aplicados às pessoas jurídicas que registrarem sua Inscrição no CNPJ no período entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 para a opção ao Simples Nacional. Da mesma forma, as empresas que obtiverem o registro do CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não se enquadrarão aos prazos definidos relativos à escolha pela apuração regular do IBS e da CBS.

Fenacon se une ao CFC, a Receita e ao Sebrae para orientar empresas sobre a Reforma Tributária

Em coletiva de imprensa realizada na segunda-feira (21), a Fenacon demonstrou preocupação com os prazos e regras de opção pelo Simples Nacional. Ao lado da Receita Federal, do CFC e do Sebrae, a Federação destacou como principal ponto de atenção a tributação “por fora” e o novo sistema de créditos financeiros e, por esse motivo, a realização de simulações antes de qualquer decisão é essencial.

Visto que a Reforma Tributária ainda traz muitas dúvidas, as quatro entidades anunciaram uma força-tarefa que reunirá ações de comunicação, capacitação profissional, combate à desinformação e disponibilização de ferramentas práticas. O objetivo é ampliar o acesso a informações oficiais e apoiar empresas na tomada de decisões durante a transição para o novo sistema tributário.

Mais informações serão divulgadas em breve.

Quadro comparativo dos prazos

EtapaResolução CGSN nº 186 (texto original)Resolução CGSN nº 194
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (jan–jun/2027)1º a 30 de setembro de 20261º de setembro a 30 de outubro de 2026
Opção pelo Simples Nacional para 20271º a 30 de setembro de 20261º de setembro a 15 de outubro de 2026
Cancelamento das opções, irretratávelaté o último dia de novembro de 2026de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026
Regularização de pendência que levou ao indeferimento do Simples30 dias contados da ciênciaaté 30 de outubro de 2026
Empresa nova fora da janela, para a opção pelo SimplesCNPJ inscrito de 1º de outubro a 31 de dezembroCNPJ inscrito de 16 de outubro a 31 de dezembro
Empresa nova fora da janela, para a opção pelo regime regularCNPJ inscrito de 1º de outubro a 31 de dezembroCNPJ inscrito de 31 de outubro a 31 de dezembro

Tabela: reprodução/JusRural

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