Se o Senado Federal ratificar a alíquota de 11,3% para o novo tributo federal sobre consumo, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o Brasil ostentará o maior Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) do mundo, ao passar da projeção inicial de 26,5% para 30%. Embora a elevação da alíquota não signifique aumento da carga tributária, alguns setores recolherão mais impostos, principalmente o setor de Serviços. O percentual decidido ontem (28) pelo TCU (Tribunal de Contas da União) será agora encaminhado ao Senado, que avaliará a sugestão antes de cravar a nova alíquota da CBS.
O que você precisa saber
A criação do IVA Dual foi o pilar da reforma tributária aprovada pelo Congresso em 2023. Ele foi desenhado para simplificar o sistema tributário ao unificar cinco tributos sobre o consumo em apenas duas cobranças: a CBS —gerida pelo governo federal para substituir o PIS, a Cofins e o IPI— e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), recolhido por estados e municípios para extinguir o ICMS estadual e o ISS municipal.
O percentual do TCU ficou dois pontos acima do previsto pelo Comitê Gestor do IBS, que era 9,21%. “É uma surpresa que impacta os preços para todos os contribuintes”, avalia Maristela Ferreira de Souza Miglioli, advogada tributarista do Ciari Moreira Advogados.
Se o Senado confirmar essa CBS, o Brasil terá o maior IVA do mundo. A taxa de 30% no Brasil se deve à soma dos 11,3% da CBS com a projeção de 18,7% para o IBS, ultrapassando o teto de 26,5% inicialmente previsto. A unificação das duas cobranças tornará o IVA nacional o maior do mundo, superando o da Hungria, hoje em 27%.
O Governo vai arrecadar mais?
O próprio TCU afirma que governo não arrecadará mais com a mudança. Segundo o tribunal, “a alíquota é neutra”, calculada para manter a arrecadação equivalente a 4,9861% do PIB, a média de arrecadação entre 2012 e 2021. “A CBS precisa repor, em proporção do PIB, o que PIS, Cofins e os demais tributos absorvidos arrecadavam”, explica Marcio Lopes, presidente-executivo da Tributo Certo.
Lopes diz que a alíquota subiu porque o número de setores que deixou de pagar aumentou. É como dividir uma conta de restaurante: se o valor total é o mesmo, mas o grupo decide dar um desconto para alguns amigos, a conta fica mais alta para quem sobrou na mesa. Com isso, “a conta de cada empresa passa a depender do seu perfil de crédito”, completa.
Esse crédito a que Lopes se refere está no novo sistema tributário. Sempre que uma companhia contrata um serviço ou compra insumos, energia e mercadorias para trabalhar, ela acumula o direito de descontar o imposto que já tinha sido pago pelo seu fornecedor na etapa anterior. No fim do mês, o empresário soma todas as taxas sobre suas vendas e abate esse valor acumulado, pagando ao governo apenas a diferença real.
Setor de Serviços sofrerá mais…
Lopes explica que o impacto da transição para a nova alíquota dependerá de como as empresas pagam seus impostos. Hoje, as companhias de médio porte e prestadoras de serviços que optam pelo regime do Lucro Presumido pagam uma taxa fixa de 3,65% de PIS/Cofins sobre o faturamento, sem direito a descontar créditos tributários. Já as grandes indústrias e varejistas enquadradas no regime do Lucro Real pagam uma taxa maior, de 9,25%, mas têm o direito de abater os créditos acumulados.
O peso desse novo imposto dependerá do volume de despesas das empresas com Lucro Presumido. Se as compras da companhia que dão direito a crédito equivalerem a apenas 10% do seu faturamento, o imposto que ela pagará será de aproximadamente 10,2% da receita. Se o gasto com essas compras subir para 60% do faturamento, a taxa cai para cerca de 4,5%. Para conseguir igualar a despesa atual de 3,65%, a empresa precisaria acumular créditos de compras que alcancem 68% de toda a sua receita, explica Lopes.
Embora todos os setores sejam afetados, Serviços sofrerá mais. “Principalmente as de serviços intensivos em mão de obra”, diz o economista Raphael Piza, advogado tributarista da TM Associados. “A folha de pagamento representa seus principais custos e não gerará direito a créditos, o que poderá aumentar a carga tributária.”
Ele acredita que a contratação de microempreendedores individuais (MEIs) pode diminuir porque a maioria de suas atividades não gera crédito tributário. “Existe um risco de distorção concorrencial: grandes empresas poderão priorizar a contratação de fornecedores sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS, em vez de MEIs, pessoas físicas e até empresas do Simples Nacional”, diz Pizza.
O setor recomenda que as empresas iniciem a preparação para o novo modelo. Em nota, a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), principal representante do setor no Brasil, destaca a necessidade do setor de ajustar a emissão de documentos fiscais e revisar os contratos para a formação de preços.
Transição para a CBS e o IBS exigirá uma preparação integrada das áreas corporativas. A CNC afirma que os setores tributário, contábil, financeiro, jurídico, comercial e de tecnologia precisarão atuar juntos devido às alterações nos créditos e na tributação no andamentoe deve à soma dos 11,3% da CBS com a projeção de 18,7% para o IBS, ultrapassando o teto de 26,5% inicialmente previsto. A unificação das duas cobranças tornará o IVA nacional o maior do mundo, superando o da Hungria, hoje em 27%da reforma tributária.
A CNC continuará atuando ativamente na regulamentação e nas próximas etapas de implementação da reforma tributária, com atenção aos seus efeitos sobre o comércio de bens, serviços e turismo.
Wanderley Preite SobrinhoDo UOL, em São Paulo.
