A chegada do Carnaval volta a acender um alerta importante para empresários, gestores de RH e profissionais contábeis: afinal, os dias de folia são feriado ou não? A resposta tem impacto direto sobre jornada de trabalho, folha de pagamento, banco de horas e riscos de passivo trabalhista. Apesar do costume social de associar o período à folga, o Carnaval não é feriado nacional e sua caracterização jurídica depende da legislação local e dos instrumentos coletivos de cada categoria.
Na prática, empresas que não observam corretamente essas regras podem cometer erros que resultam em ações trabalhistas, autuações e custos inesperados. Em especial em anos de maior judicialização das relações de trabalho, a condução do expediente durante o Carnaval exige planejamento e alinhamento entre áreas jurídica, contábil e de gestão de pessoas.
“Existe uma percepção social de que o Carnaval é feriado, mas juridicamente isso não é uma regra geral. A empresa precisa verificar se há decreto municipal ou estadual e o que está previsto em acordos e convenções coletivas”, explica Dra. Agatha Flávia Machado Otero, do Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Feriado, ponto facultativo e expediente normal: o que muda para a empresa
A distinção entre feriado legal e ponto facultativo é decisiva para a gestão empresarial. Quando a data é considerada feriado por lei local, o trabalho exige pagamento em dobro ou compensação, conforme prevê a legislação trabalhista. Já nos casos de ponto facultativo, cabe à empresa definir se haverá funcionamento normal, liberação de equipes ou compensação futura, respeitando sempre as normas coletivas.
Essa diferença impacta diretamente a rotina dos departamentos contábil e de RH, que precisam ajustar controles de jornada, cálculos de remuneração e lançamentos na folha. “Quando não há feriado legal, a ausência injustificada pode gerar desconto salarial e até sanções disciplinares. Por isso, o trabalhador também precisa estar atento às regras que valem para sua cidade e sua categoria”, pontua a advogada.
Setores que mantêm operações e reflexos na folha de pagamento
Áreas como comércio, turismo, bares, restaurantes, logística e serviços essenciais costumam operar normalmente durante o Carnaval. Nesses casos, o risco de erro aumenta, especialmente quando há divergência entre a percepção dos trabalhadores e o enquadramento legal da data. Para o contador, isso significa redobrar a atenção sobre adicionais, compensações e eventuais reflexos em encargos trabalhistas.
“Quando existe feriado reconhecido por lei, o trabalho prestado precisa ser tratado de forma diferenciada. Fora disso, valem as regras normais da jornada, salvo previsão em acordo coletivo”, afirma Carmem Lilian, do escritório Bosquê & Grieco Advocacia.
Comunicação e planejamento reduzem conflitos
Do ponto de vista da gestão, a principal recomendação é comunicar com antecedência como será o funcionamento da empresa durante o Carnaval. Definir se haverá expediente, folga, banco de horas ou compensação evita ruídos internos e reduz o risco de disputas trabalhistas. Para o segmento empresarial, esse cuidado também representa previsibilidade operacional e proteção financeira.
A leitura do período como um “intervalo informal” pode gerar distorções perigosas. O Carnaval não suspende obrigações legais nem elimina responsabilidades trabalhistas. Para empresas e profissionais contábeis, o desafio está em conciliar o ritmo cultural do país com a necessidade de manter conformidade jurídica e segurança nas relações de trabalho.
Da Redação do Portal Dedução
